PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM

Tipo: Comunicado

Área: SDG

Número:56

Exercício:2023

Data de Publicação:25/09/2023

COMUNICADO SDG Nº 56/2023

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ORIENTA os órgãos jurisdicionados estaduais e municipais, nos termos das Emendas Constitucionais nº 124/22 e 127/22, da Lei federal nº 14.434/22 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal  Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222, que o marco inicial para pagamento do piso salarial nacional dos profissionais de Enfermagem (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) e Parteiras, aplicável aos que exerçam as correspondentes atribuições enquanto servidores, estatutários ou celetistas, das administrações direta, autárquica e fundacional, assim como aos empregados de entidades privadas contratualizadas ou conveniadas, nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal, que atendam, pelo menos, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde – SUS, é o mês de maio de 2023.

RECOMENDA a leitura da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16.8.23, do Ministro da Saúde, que estabelece critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do referido piso salarial nacional, além de dispor sobre o repasse referente ao exercício de 2023, em especial quanto à atualização e manutenção, no sistema InvestSUS, dos cadastros dos profissionais de enfermagem vinculados à própria administração pública ou às entidades privadas sob sua gestão, incluindo a separação das parcelas remuneratórias fixas, gerais e permanentes em relação às demais.

Cartilha com orientações sobre o piso da enfermagem encontra-se disponível por meio do link http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2023/08/MS.png.

ALERTA ainda, nos termos do Comunicado AUDESP nº 25/23, que foi criado o Código de Aplicação 370, combinado com a fonte 05 (Federal), exclusivamente para atendimento aos recursos transferidos por conta da E.C. nº 127/22, lembrando ainda que tal código não deve ser utilizado naquelas despesas pagas com recursos próprios, sob pena de não integrarem as despesas da saúde para fins de apuração do mínimo constitucional.

 

SDG, 22 de setembro de 2023

Sérgio Ciquera Rossi
Secretário-Diretor Geral

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/piso-nacional-enfermagem

INFORMATIVOS

  • Nota técnica orienta gestores sobre procedimentos para encerramento e abertura de exercício contábil

    Saiba mais ...
  • Atendimento de cláusula suspensiva de contratos até agosto foi prorrogado para 2024

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Liberado terceiro lote de recursos para Escola em Tempo Integral

    Saiba mais ...
  • CNM alerta prazo para execução de recursos Covid-19

    Saiba mais ...
  • Fruto de pressão dos Municípios, verba para compensação do FPM e do ICMS é sancionada

    Saiba mais ...
  • Segundo decêndio de novembro será creditado na próxima segunda-feira, 20

    Saiba mais ...
  • Ziulkoski solicita urgência na sanção da proposta que prevê compensações por redução do FPM e antecipação do ICMS

    Saiba mais ...
  • Seminário Técnico faz alerta sobre a prestações de contas da Educação na reta final de 2023

    Saiba mais ...
  • Lei Paulo Gustavo: Senado aprova prorrogação da execução dos recursos; texto segue para a Câmara

    Saiba mais ...
  • Orientação - Modelo de Viabilidade Orçamentária

    Saiba mais ...
  • CNM pede apoio dos gestores para que PEC do novo parcelamento previdenciário e do regime de precatórios avance no Senado

    Saiba mais ...
  • Câmara aprova novo prazo para Municípios elaborarem planos de mobilidade urbana; texto vai ao Senado

    Saiba mais ...
  • Declaração Negativa – Ajustes do Terceiro Setor – Fase V do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Quase metade dos municípios paulistas ainda não atingiu meta de ensino em tempo integral

    Saiba mais ...