PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM

Tipo: Comunicado

Área: SDG

Número:56

Exercício:2023

Data de Publicação:25/09/2023

COMUNICADO SDG Nº 56/2023

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ORIENTA os órgãos jurisdicionados estaduais e municipais, nos termos das Emendas Constitucionais nº 124/22 e 127/22, da Lei federal nº 14.434/22 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal  Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222, que o marco inicial para pagamento do piso salarial nacional dos profissionais de Enfermagem (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) e Parteiras, aplicável aos que exerçam as correspondentes atribuições enquanto servidores, estatutários ou celetistas, das administrações direta, autárquica e fundacional, assim como aos empregados de entidades privadas contratualizadas ou conveniadas, nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal, que atendam, pelo menos, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde – SUS, é o mês de maio de 2023.

RECOMENDA a leitura da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16.8.23, do Ministro da Saúde, que estabelece critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do referido piso salarial nacional, além de dispor sobre o repasse referente ao exercício de 2023, em especial quanto à atualização e manutenção, no sistema InvestSUS, dos cadastros dos profissionais de enfermagem vinculados à própria administração pública ou às entidades privadas sob sua gestão, incluindo a separação das parcelas remuneratórias fixas, gerais e permanentes em relação às demais.

Cartilha com orientações sobre o piso da enfermagem encontra-se disponível por meio do link http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2023/08/MS.png.

ALERTA ainda, nos termos do Comunicado AUDESP nº 25/23, que foi criado o Código de Aplicação 370, combinado com a fonte 05 (Federal), exclusivamente para atendimento aos recursos transferidos por conta da E.C. nº 127/22, lembrando ainda que tal código não deve ser utilizado naquelas despesas pagas com recursos próprios, sob pena de não integrarem as despesas da saúde para fins de apuração do mínimo constitucional.

 

SDG, 22 de setembro de 2023

Sérgio Ciquera Rossi
Secretário-Diretor Geral

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/piso-nacional-enfermagem

INFORMATIVOS

  • AUDESP - ORIENTAÇÕES PARA O CADASTRO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS NO SISTEMA DE SELETIVIDADE DE CONTRATOS/3° SETOR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE SELETIVIDADE DE CONTRATOS, ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS E AJUSTES COM O 3° SETOR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - SISTEMA DE SELETIVIDADE DE CONTRATOS, ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS E AJUSTES COM O 3°SETOR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CONSULTA PÚBLICA - PCP

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 21/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 20/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 19/2015

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ORIENTAÇÕES PARA O ENVIO DE INFORMAÇÕES DOS CONTRATOS E AJUSTES ANÁLOGOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 018/2015

    Saiba mais ...
  • AUDESP - VARIAÇÃO NA NATUREZA DO SALDO DA CONTA CONTÁBIL/CORRENTE

    Saiba mais ...
  • TCESP - ORDEM DE SERVIÇO SDG N° 01/2015

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO DRAA

    Saiba mais ...
  • CNM - MILHARES DE MUNICÍPIOS AINDA PRECISAM CADASTRAR OS DADOS DE 2014 NO SIOPE

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 17/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 16/2015

    Saiba mais ...