TCESP - TRIBUNAL ORIENTA ENTIDADES A ADOTAR SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) veiculou um comunicado dirigido a todas as entidades públicas estaduais e municipais orientando para que, na forma da legislação vigente, adotem seus próprios sistemas de controle interno. O Comunicado SDG nº35/2015, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), atenta que é dever dos gestores municipais e estaduais, por meio de normas e instruções, instituir e regulamentar a operação do controle interno, de modo que o dirigente disponha de informações qualificadas para a tomada de decisões. “Além disso, o controle interno traz ao gestor mais segurança sobre a legalidade, legitimidade, eficiência e publicidade dos atos administrativos chancelados, sem que existam razões para alegar desconhecimento”, explicou o Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi. “É primordial que o controle interno seja instituído e atue de fato”, ressaltou. A implantação do Sistema de Controle Interno deverá seguir o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, bem assim como no previsto pelo artigo 54, parágrafo único, e artigo 59, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A adoção do sistema também deve atender o disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas e estar em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16.8). De acordo com a Corte de Contas paulista, as entidades, ao levar em conta a sua realidade interna, avaliarão quais atividades comporão o seu sistema de controle interno e qual a estrutura necessária para exercer as atribuições correspondentes, sendo recomendável que a atividade seja exercida por servidor de provimento efetivo. “Os resultados da atuação do controle interno tendem a ser mais exitosos à medida que os procedimentos de acompanhamento se façam de forma preventiva ou concomitante ao ato”, atentou Rossi ao frisar que os entes jurisdicionados, conforme o tamanho e complexidade, devem adotar manuais de procedimentos, de modo a conferir maior segurança, independência e eficiência nas rotinas de trabalho, bem como proporcionar a atuação objetiva do controle interno.
Para obter maiores informações, clique aqui.
INFORMATIVOS
-
CNM - FPM: PRIMEIRO REPASSE DE OUTUBRO SERÁ CREDITADO NA SEXTA-FEIRA (8); CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
CNM - RELATOR DA PEC DOS PRECATÓRIOS INCLUI PARCELAMENTO DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA DOS MUNICÍPIOS NO TEXTO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA HISTÓRICA: APROVADO ADICIONAL DE 1% DO FPM EM SETEMBRO; CNM COMEMORA E DIVULGA ESTIMATIVAS
Saiba mais ... -
CNM - COMISSÃO ESPECIAL DA PEC 122/2015 É INSTALADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Saiba mais ... -
AUDESP - ALTERAÇÕES XSDS FASE IV - AUDESP (COMUNICADO SDG 45/2021)
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL APRESENTA RAIO-X DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM 219 MUNICÍPIOS PAULISTAS
Saiba mais ... -
TCESP - MANUAL DO TCESP ORIENTA GESTORES MUNICIPAIS SOBRE IMPLANTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Saiba mais ... -
TCESP - RPPS CONSOMEM MAIS DE R$ 92 BILHÕES ENTRE 2019 E 2020
Saiba mais ... -
CNM - A PARTIR DE HOJE, LEI DO GOVERNO DIGITAL VALE TAMBÉM PARA MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA GESTORES INFORMAREM SITUAÇÃO DE OBRAS PARADAS E ATRASADAS TERMINA DIA 13
Saiba mais ... -
CNM - SENADO APROVA PROPOSTA QUE REVISA A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; TEXTO SEGUE PARA A CÂMARA
Saiba mais ... -
CNM - FPM DE SETEMBRO FECHA POSITIVO, COM O ÚLTIMO REPASSE DE R$ 3 BI
Saiba mais ... -
CNM - CRÍTICA IMPEDITIVA DO FUNDEB DEVE PREJUDICAR O ENVIO DE DADOS AO SIOPE
Saiba mais ... -
CNM - PEC DO MÍNIMO DE 25% VINCULADO À EDUCAÇÃO É APROVADA NO SENADO E SEGUE PARA CÂMARA
Saiba mais ... -
CNM - AVANÇO MUNICIPALISTA: CCJ DA CÂMARA APROVA PEC QUE PREVÊ O PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS
Saiba mais ...