TCESP - TRIBUNAL ORIENTA ENTIDADES A ADOTAR SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) veiculou um comunicado dirigido a todas as entidades públicas estaduais e municipais orientando para que, na forma da legislação vigente, adotem seus próprios sistemas de controle interno. O Comunicado SDG nº35/2015, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), atenta que é dever dos gestores municipais e estaduais, por meio de normas e instruções, instituir e regulamentar a operação do controle interno, de modo que o dirigente disponha de informações qualificadas para a tomada de decisões. “Além disso, o controle interno traz ao gestor mais segurança sobre a legalidade, legitimidade, eficiência e publicidade dos atos administrativos chancelados, sem que existam razões para alegar desconhecimento”, explicou o Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi. “É primordial que o controle interno seja instituído e atue de fato”, ressaltou. A implantação do Sistema de Controle Interno deverá seguir o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, bem assim como no previsto pelo artigo 54, parágrafo único, e artigo 59, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A adoção do sistema também deve atender o disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas e estar em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16.8). De acordo com a Corte de Contas paulista, as entidades, ao levar em conta a sua realidade interna, avaliarão quais atividades comporão o seu sistema de controle interno e qual a estrutura necessária para exercer as atribuições correspondentes, sendo recomendável que a atividade seja exercida por servidor de provimento efetivo. “Os resultados da atuação do controle interno tendem a ser mais exitosos à medida que os procedimentos de acompanhamento se façam de forma preventiva ou concomitante ao ato”, atentou Rossi ao frisar que os entes jurisdicionados, conforme o tamanho e complexidade, devem adotar manuais de procedimentos, de modo a conferir maior segurança, independência e eficiência nas rotinas de trabalho, bem como proporcionar a atuação objetiva do controle interno.
Para obter maiores informações, clique aqui.
INFORMATIVOS
-
CNM – PRORROGADO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2016 DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Saiba mais ... -
FNDE – PRORROGADO PRAZO PARA ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PDDE, DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM – PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 11 DE AGOSTO PARA ADERIR AO PROGRAMA
Saiba mais ... -
PLANALTO – LEI Nº 13.473, DE 8 DE AGOSTO DE 2017
Saiba mais ... -
CNM – SIOPE: COM MUDANÇA DE PRAZOS, CNM CHAMA ATENÇÃO PARA NÃO HAVER BLOQUEIOS
Saiba mais ... -
STN – TESOURO PUBLICA NOVO PLANO DE CONTAS PARA O SETOR PÚBLICO
Saiba mais ... -
CNM – FUNASA FAZ CHAMADA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS EM MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO
Saiba mais ... -
CNM – PORTARIAS AUTORIZAM RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
Saiba mais ... -
FNDE – FNDE REPASSA R$ 888 MILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM – FPM: PREFEITURAS RECEBEM TERCEIRO REPASSE DE JULHO NESTA SEXTA-FEIRA, 28
Saiba mais ... -
CNM – REGULARIZAÇÃO DO CACS/FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM – PRAZO PARA PREENCHER DADOS NA PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR SE ENCERRA NA SEGUNDA, 31 DE JULHO.
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – RPPS – LEGISLAÇÃO ATUALIZADA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 20/2017
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS 2018 - ATUALIZAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Saiba mais ...