TCESP - TRIBUNAL ORIENTA ENTIDADES A ADOTAR SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

      O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) veiculou um comunicado dirigido a todas as entidades públicas estaduais e municipais orientando para que, na forma da legislação vigente, adotem seus próprios sistemas de controle interno. O Comunicado SDG nº35/2015, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), atenta que é dever dos gestores municipais e estaduais, por meio de normas e instruções, instituir e regulamentar a operação do controle interno, de modo que o dirigente disponha de informações qualificadas para a tomada de decisões. “Além disso, o controle interno traz ao gestor mais segurança sobre a legalidade, legitimidade, eficiência e publicidade dos atos administrativos chancelados, sem que existam razões para alegar desconhecimento”, explicou o Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi. “É primordial que o controle interno seja instituído e atue de fato”, ressaltou. A implantação do Sistema de Controle Interno deverá seguir o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, bem assim como no previsto pelo artigo 54, parágrafo único, e artigo 59, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A adoção do sistema também deve atender o disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas e estar em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16.8). De acordo com a Corte de Contas paulista, as entidades, ao levar em conta a sua realidade interna, avaliarão quais atividades comporão o seu sistema de controle interno e qual a estrutura necessária para exercer as atribuições correspondentes, sendo recomendável que a atividade seja exercida por servidor de provimento efetivo. “Os resultados da atuação do controle interno tendem a ser mais exitosos à medida que os procedimentos de acompanhamento se façam de forma preventiva ou concomitante ao ato”, atentou Rossi ao frisar que os entes jurisdicionados, conforme o tamanho e complexidade, devem adotar manuais de procedimentos, de modo a conferir maior segurança, independência e eficiência nas rotinas de trabalho, bem como proporcionar a atuação objetiva do controle interno.

 

Para obter maiores informações, clique aqui.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP 

INFORMATIVOS

  • TCESP - CICLO DE DEBATES DO TCESP TERÁ INÍCIO NO DIA 28 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - A PEDIDO DA CNM, PRAZO PARA ENVIO DE DADOS PELO SIOPS FOI PRORROGADO PARA 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - TETO REMUNERATÓRIO DE PROCURADORES MUNICIPAIS É O SUBSÍDIO DE DESEMBARGADOR DE TJ, DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO CHAMA ATENÇÃO PARA NOVA VERSÃO DO MANUAL PARA INSTRUÇÃO DE PLEITOS

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 339 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO: PRAZO PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES DO SIOPS ENCERRA NO DIA 2 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 549 DE 7 DE AGOSTO DE 2018 (COM ALTERAÇÕES DA PORTARIA STN Nº 117, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019; DOU DE 26/02/2019, Nº

    Saiba mais ...
  • AUDESP -IEG-M 2019 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 28/02/2019

    Saiba mais ...
  • AUDESP -NOTA DE ESCLARECIMENTO AO COMUNICADO DO DIA 21/02/2019 – ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTRO DO STF PRORROGA, POR MAIS UM ANO, PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI KANDIR

    Saiba mais ...
  • CNM- CONQUISTA: STN PRORROGA PARA JULHO O ENCAMINHAMENTO OBRIGATÓRIO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - MANUAL PARA AUTORIZAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CADASTRO DA FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP REALIZARÁ ACOMPANHAMENTO QUADRIMESTRAL DE CONTAS EM 540 PREFEITURAS EM 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM ENTREGAR RAIS; PRAZO TERMINA EM 5 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA É PRORROGADO PARA 28 DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...