CNM questiona sanção sem vetos de lei que cria adicional de periculosidade para agentes de trânsito
O governo federal sancionou sem vetos a Lei 14.684, que define como perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes de trânsito. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 21 de setembro, e é fruto do Projeto de Lei da Câmara (PLC 180/2017). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou ao presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, veto integral à proposta que estabelece adicional de periculosidade para agentes de trânsito.
Como foi sancionada, agora esses profissionais passam a ter direito ao acréscimo de 30% sobre a remuneração, como adicional de periculosidade. Isso irá impactar diretamente os orçamentos municipais, uma vez que 641 Municípios possuem 1.348 agentes de trânsito contratados. A Confederação ressalta ainda que o acréscimo proposto não se aplicaria no piso salarial ou salário mínimo, mas na remuneração total, ou seja, o impacto seria de 30% sobre a folha de pagamento.
A nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-lei 5.452/1943) para acrescentar às hipóteses de atividades laborais perigosas as que exponham de forma permanente o trabalhador a colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais de agentes das autoridades de trânsito.
A CNM aponta ainda que a medida é inconstitucional e lembra que a Emenda Constitucional 128/2022 estabeleceu que é proibido impor ou transferir “qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público, inclusive despesas de pessoal e seus encargos, para a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio”.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - SISTEMAS TEMPORARIAMENTE INDISPONÍVEIS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 27/2014
Saiba mais ... -
CNM - ALERTA PARA NOVA PORTARIA QUE AUTORIZA RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
Saiba mais ... -
AUDESP - SISTEMAS TEMPORARIAMENTE INDISPONÍVEIS
Saiba mais ... -
AUDESP - VARIAÇÃO NA NATUREZA DO SALDO DA CONTA CONTÁBIL/CORRENTE
Saiba mais ... -
STN - MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS VÁLIDOS PARA 2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 26/2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 25/2014
Saiba mais ... -
AUDESP - RELATÓRIO DE ATIVIDADES: ENVIO DE DADOS EM FORMATO XML
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOTA TÉCNICA Nº 07/2014/CGACI/DRPSP/SPPS/MPS
Saiba mais ... -
AUDESP - SISTEMAS TEMPORARIAMENTE INDISPONÍVEIS ENTRE 12 E 15.09.2014
Saiba mais ... -
CNM INFORMA SOBRE NOVO PRAZO DO CRONOGRAMA DO CENSO ESCOLAR 2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 24/2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 23/2014
Saiba mais ...