CNM questiona sanção sem vetos de lei que cria adicional de periculosidade para agentes de trânsito

O governo federal sancionou sem vetos a Lei 14.684, que define como perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes de trânsito. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 21 de setembro, e é fruto do Projeto de Lei da Câmara (PLC 180/2017). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou ao presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, veto integral à proposta que estabelece adicional de periculosidade para agentes de trânsito.

Como foi sancionada, agora esses profissionais passam a ter direito ao acréscimo de 30% sobre a remuneração, como adicional de periculosidade. Isso irá impactar diretamente os orçamentos municipais, uma vez que 641 Municípios possuem 1.348 agentes de trânsito contratados. A Confederação ressalta ainda que o acréscimo proposto não se aplicaria no piso salarial ou salário mínimo, mas na remuneração total, ou seja, o impacto seria de 30% sobre a folha de pagamento.

A nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-lei 5.452/1943) para acrescentar às hipóteses de atividades laborais perigosas as que exponham de forma permanente o trabalhador a colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais de agentes das autoridades de trânsito.

A CNM aponta ainda que a medida é inconstitucional e lembra que a Emenda Constitucional 128/2022 estabeleceu que é proibido impor ou transferir “qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público, inclusive despesas de pessoal e seus encargos, para a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio”.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-questiona-sancao-sem-vetos-de-lei-que-cria-adicional-de-periculosidade-para-agentes-de-transito

INFORMATIVOS

  • Despesas com Publicidade e Propaganda - 2024

    Saiba mais ...
  • Desoneração: CNM orienta gestores sobre retificação da alíquota da folha de pagamento

    Saiba mais ...
  • AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado

    Saiba mais ...
  • Fase V – Repasses ao Terceiro Setor: Periodicidade da Declaração Negativa

    Saiba mais ...
  • Atenção: CNM não solicita código de verificação por SMS; fique atento a tentativas de golpes

    Saiba mais ...
  • CNM entra em contato com governo federal após erro no Siope que ocasionou a negativação de 5.568 Municípios no Cauc

    Saiba mais ...
  • Contabilidade Pública: CNM defende interesse dos Municípios na 36ª reunião da CTCONF

    Saiba mais ...
  • Estudo atualizado pela CNM reforça crise fiscal em quase 50% dos Municípios, maior percentual em décadas

    Saiba mais ...
  • Estudos de Impacto de Vizinhança Municipal terão de incluir análise da mobilidade urbana

    Saiba mais ...
  • IEGM – Contratação de Consultorias

    Saiba mais ...
  • FNDE adota nova ferramenta para simplificar e agilizar prestação de contas em programas educacionais

    Saiba mais ...
  • Transferências especiais: Municípios precisam estar atentos às datas para repasses de 2024

    Saiba mais ...
  • Receita Federal explica decisão do STF sobre a desoneração de Municípios; CNM havia pedido esclarecimentos por ofício

    Saiba mais ...
  • Novo vídeo da série Municípios em foco: CNM e a Reforma Tributária explica tributação sobre imóveis

    Saiba mais ...
  • Contabilização de Duodécimos - EC 109/2021

    Saiba mais ...