Nova lei retoma voto de qualidade no Carf e tem potencial de aumentar recursos para Municípios
O Executivo sancionou, nesta quinta-feira, 21 de setembro, a Lei 14.689/2023, que restabelece o voto de desempate a favor do governo nas votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o chamado voto de qualidade. Com isso, as receitas de tributos que compõem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) podem aumentar e beneficiar os Entes locais. Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoiou a medida e atuou pela aprovação da proposta no Congresso Nacional.
O projeto aprovado por senadores e deputados federais era de autoria do governo federal, mas sofreu acréscimos. Alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, vetou 14 temas adicionados pelos parlamentares. Entre eles, a redução ou o perdão de dívidas devidas por contribuintes e cobradas pela Receita Federal.
De acordo com estimativa do Ministério da Fazenda, a retomada do voto de qualidade pode evitar uma perda anual de R$ 59 bilhões para a União. Nas projeções da CNM, o FPM poderá ser incrementado em cerca de R$ 33 bilhões. Isso porque o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que compõem o Fundo, são tributos federais transferidos às prefeituras e podem ter acréscimo com a volta do voto de qualidade no Carf.
Entenda o assunto
O Carf é a última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal. Em caso de empate nas votações, o governo federal volta a ter o voto de desempate por um representante da Fazenda Nacional. Para equilibrar o cenário, a medida estabelece que apenas o contribuinte tem direito a recorrer ao Judiciário. Desde 2020, com a Lei 13.988/2020, em caso de empate, estava sendo aplicado o entendimento de prevalência da vontade do contribuinte, o que impactou negativamente a arrecadação federal.
INFORMATIVOS
-
CNM – RESOLUÇÃO TRAZ INSTRUMENTOS PARA FINALIZAR CRECHES INACABADAS
Saiba mais ... -
AUDESP – PLANO DE CONTAS AUDESP - 2018
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO SDG 08/2018
Saiba mais ... -
CNM – NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO CAPTAREM RECURSOS DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM – AFM: CNM ESCLARECE GESTORES SOBRE TRANSFERÊNCIA DO RECURSO
Saiba mais ... -
CNM – PUBLICADA PORTARIA QUE PREVÊ VALORES RELATIVOS À MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – REGIMES PRÓPRIOS: PREVIDÊNCIA DIVULGA NOVA APURAÇÃO DO INDICADOR DE SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS ENTES
Saiba mais ... -
CNM – CONSELHO POLÍTICO: FNDE ANUNCIA LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA CONCLUSÃO DE OBRAS
Saiba mais ... -
STN – STN DIVULGA LIMITES PARA AUTORIZAÇÕES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNO NO ÂMBITO DA COFIEX
Saiba mais ... -
TCESP – PRAZO PARA ENVIO DE QUESTIONÁRIOS DO IEG-M TERMINA HOJE
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO SDG 06/2018 - ALERTA AS PREFEITURAS MUNICIPAIS QUANTO AO PREENCHIMENTO DO IEG-M
Saiba mais ... -
CNM – GESTÃO FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA LANÇAMENTO DE INFORMAÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA
Saiba mais ... -
CNM – MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 2019 PARA INSTALAR SEMÁFOROS SONOROS
Saiba mais ... -
TCESP – ATO GP Nº 4/18 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NAS DEPENDÊNCIAS DO TCESP NO EXERCIDO DE 2018
Saiba mais ... -
Comunicado GP n° 1/18 - Exames Prévios de Edital
Saiba mais ...