Seminário aborda processo legislativo e o controle da constitucionalidade das leis locais

Noções jurídicas indispensáveis no que diz respeito ao processo legislativo municipal e o controle da constitucionalidade das leis locais foram tratadas na edição do Seminário Técnico desta quinta-feira, 15 de setembro. Voltado especialmente para vereadores, o evento teve uma grande participação de gestores municipais da área jurídica. O evento aconteceu no formato on-line.

O advogado da CNM Kim Damasceno, responsável pelo contato com os vereadores municipais, apresentou a entidade e destacou o trabalho da CNM com o intuito de envolver as Câmaras Municipais na defesa das pautas de interesse dos Municípios.  “A CNM atua pelos Municípios e por isso é importante que todos os atores do poder público municipal participem e integrem os debates que são do interesse local”, destacou.

A consultora jurídica da CNM Elena Garrido foi a primeira palestrante. A especialista em gestão municipal iniciou sua apresentação abordando a estrutura da federação brasileira e qual o papel dos Municípios neste contexto. “Os Municípios têm autonomia para se organizarem e se estruturarem e têm competência para legislar sobre o interesse local”, frisou a advogada.

Elena Garrido falou ainda sobre despesas do Legislativo, competências municipais e fiscalização do Ente local. “O Município precisa olhar para sua realidade e adaptar, complementar e avaliar como a legislação pode se enquadrar na sua realidade a fim de atender as necessidades locais”, destacou Garrido.

O advogado da CNM Rodrigo Dias apoiou esclarecendo dúvidas e complementando a fala da especialista, exemplificando situações do cotidiano das administrações municipais e das câmaras de vereadores. Ainda pela manhã, os advogados sanaram diversas dúvidas que foram enviadas pelos participantes no chat da plataforma de transmissão do Seminário.

Processo Legislativo Municipal
No período da tarde, o foco foi repassar as bases jurídicas para todos os participantes do evento. De acordo com o consultor da CNM Ricardo Hermany, o legislativo municipal precisa ter atenção ao rito que precisa ser seguido para a aprovação de leis. “As fases do rito não são indisponíveis, ou seja, é um conjunto, é um processo, enquanto vereador não escolhe como vai ser o trâmite. É preciso lembrar sempre que se não observadas as fases, isso irá gerar inconstitucionalidade”, compartilhou.

Segundo ele, a redação final das matérias é muito importante. Por isso, os vereadores precisam ter atenção não apenas do ponto de vista constitucional, mas também na escrita, com respeito à língua portuguesa. "Nós estamos no poder local produzindo leis e se formos comparar o poder local com o de outros países, temos muita riqueza, pois isso não é possível nas câmaras da europa, por exemplo. Colocar leis no mundo jurídico não é qualquer coisa", apontou Hermany.

Sobre o controle de constitucionalidade, Rodrigo Dias abordou o assunto do ponto de vista das leis locais. “Nosso sistema de controle é extremamente complexo. A lei orgânica municipal não é parâmetro para controle de constitucionalidade, então, por exemplo, não pode ter uma lei do legislativo que aumenta salário dos servidores do poder executivo, pois nisso há vício no processo legislativo”, disse o advogado.

Para tanto, o controle é feito de forma preventiva já na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal. O poder executivo também pode contribuir nesse sentido. “É muito importante o investimento em conhecimento para que não sejam criadas leis inconstitucionais. O cidadão compreende quando há coerência entre o discurso e o que é produzido pela casa legislativa”, concluiu Dias.

Ao final, os palestrantes responderam a diversos questionamentos dos participantes desta edição do Seminário Técnico.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/seminario-aborda-processo-legislativo-e-o-controle-da-constitucionalidade-das-leis-locais

INFORMATIVOS

  • TCESP – TCESP DIVULGA IEG-M DE 2017 NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO GP 32/2017 - LEVANTAMENTO SOBRE TRAMITAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

    Saiba mais ...
  • CNM – TRF4 DECIDE: PREFEITURA DEVE INCLUIR CONSELHO MUNICIPAL EM DECISÕES SOBRE VERBA DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM – CENSO ESCOLAR 2017: GESTORES DEVEM RETIFICAR DADOS PRELIMINARES ATÉ DIA 11

    Saiba mais ...
  • CNM – TESOURO NACIONAL PUBLICA NOVO LEIAUTE DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS

    Saiba mais ...
  • CNM – MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSE PARA COMBATER O AEDES AEGYPTI

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.485, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM – ATENÇÃO BÁSICA NO SUS: DIVULGADAS NOVAS DIRETRIZES PARA GESTÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP – CADASTRO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO ENCAMINHADOS AO SISTEMA AUDESP FASE III

    Saiba mais ...
  • CNM – PARA RECEBER ISS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO, MUNICÍPIO DEVE ESTAR COM LEI APROVADA ATÉ DIA 2

    Saiba mais ...
  • CNM – CLASSIFICAÇÃO COMPLETA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA NO SIOPS ENTRA EM VIGOR EM 2019

    Saiba mais ...
  • CNM – PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO É ATUALIZADO E GANHA MAIS DESEMPENHO

    Saiba mais ...
  • CNM – MINISTÉRIO DAS CIDADES REGULAMENTA CARTÃO REFORMA E DEFINE MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – MUNICÍPIOS JÁ PODEM CADASTRAR FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA LIBERA USO DAS EMENDAS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL

    Saiba mais ...