CNM - ESTÁ ABERTO PRAZO PARA PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO CENSO SUAS 2015
Desde o dia 17 de setembro, os Gestores estaduais, municipais e conselhos de Assistência Social está aberto o prazo para preencher as informações do questionário censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores que o Censo Suas 2015, serve para avaliar a execução e os resultados dos programas e serviços ofertados a população.
O prazo para o preenchimento dos questionários dos Centros de Referencias CRAS e CREAS, Centro POP, Centros de Convivência, Acolhimento, Conselho, Gestão Municipal, Gestão Estadual, Serviço PSE para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias segue até o dia 27 de novembro. Após esta data, o sistema fica aberto para o retificação, no período correspondido ente o dia 28 de novembro a 6 de dezembro.
Neste ano, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) elaborou e incluiu mais um questionário, sobre o serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência, idosas com algum grau de dependência e suas famílias, podendo assim, obter informações mais específicas das unidades que executam o serviço.
Censo Suas
A CNM esclarece que, o Censo Suas é realizado anualmente, desde o ano de 2007 e explica que o levantamento das informações coletadas através do censo, são fundamentais para a qualidade do atendimento à população e na gestão e controle da política de assistência social, podendo identificar os avanços, limitações, e desafios para aprimorar o sistema. Permite observar e traçar a realidade detalhado da assistência social em todo o território nacional. O MDS recebe as informações do Censo Suas exclusivamente por meio do sistema eletrônico e devem ser fielmente digitadas com as informações declaradas pelo agente público, para registros administrativos do Suas.
Para obter maiores informações, clique aqui.
INFORMATIVOS
-
PLANALTO - DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL AUMENTA VALORES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI CONSOLIDA MP 961/2020 E TRAZ NOVIDADES SOBRE ATA DE REGIMES DE PREÇOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE VEDAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TAXAS DO MEI ENTRE OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL IMPLANTA SISTEMA DE CADASTRO CORPORATIVO PARA ORDENADORES DE DESPESAS
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA
Saiba mais ... -
CNM - DOZE ANOS DE DEDUÇÃO SOBRE A CIDE RETIROU R$ 4 BILHÕES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS; STF JULGA INCONSTITUCIONAL
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE PERÍODO ADICIONAL PARA CONSULTA QUE DISCUTE RESÍDUOS SÓLIDOS
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS E ESTADO DEVEM ENCAMINHAR AO TCESP DADOS SOBRE GASTOS COM COVID-19
Saiba mais ...