CNM - ESTÁ ABERTO PRAZO PARA PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO CENSO SUAS 2015

      Desde o dia 17 de setembro, os Gestores estaduais, municipais e conselhos de Assistência Social está aberto o prazo para preencher as informações do questionário censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores que o Censo Suas 2015, serve para avaliar a execução e os resultados dos programas e serviços ofertados a população.

     O prazo para o preenchimento dos questionários dos Centros de Referencias CRAS e CREAS, Centro POP, Centros de Convivência, Acolhimento, Conselho, Gestão Municipal, Gestão Estadual, Serviço PSE para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias segue até o dia 27 de novembro. Após esta data, o sistema fica aberto para o retificação, no período correspondido ente o dia 28 de novembro a 6 de dezembro.

     Neste ano, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) elaborou e incluiu mais um questionário, sobre o serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência, idosas com algum grau de dependência e suas famílias, podendo assim, obter informações mais específicas das unidades que executam o serviço.

      Censo Suas
      A CNM esclarece que, o Censo Suas é realizado anualmente, desde o ano de 2007 e explica que o levantamento das informações coletadas através do censo, são fundamentais para a qualidade do atendimento à população e na gestão e controle da política de assistência social, podendo identificar os avanços, limitações, e desafios para aprimorar o sistema. Permite observar e traçar a realidade detalhado da assistência social em todo o território nacional. 
O MDS recebe as informações do Censo Suas exclusivamente por meio do sistema eletrônico e devem ser fielmente digitadas com as informações declaradas pelo agente público, para registros administrativos do Suas.

 

Para obter maiores informações, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LC 176/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - SUAS NÃO TERÁ FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PLANO DE AÇÃO 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: GOVERNO PUBLICA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO

    Saiba mais ...