Prazo para ajustes em cadastros do piso da enfermagem no InvestSUS é prorrogado para 15 de setembro
O Ministério da Saúde prorrogou, até 15 de setembro, o prazo para que os Municípios façam os ajustes necessários no cadastro de profissionais na plataforma InvestSUS. O procedimento é para que os Entes recebam o retroativo da Assistência Financeira Complementar da União para pagamento do piso da enfermagem previsto na Lei 14.434/2022. Inicialmente, o prazo se encerraria em 10 de setembro.
No site do Fundo Nacional de Saúde (FNS), mais especificamente no InvestSUS, o gestor deve exportar a planilha atualizada dos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro para ajustar as informações necessárias. Isso deve ser feito dentro da referência de setembro, mês que também deve ter os dados atualizados.
Tal medida possibilitará o cadastro dos profissionais de enfermagem do Sistema Único de Saúde (SUS) que não foram incluídos neste período, a correção dos que foram inseridos e apresentaram inconsistências e a atualização dos profissionais do mês de setembro. Na plataforma, é preciso clicar no botão finalizar na referência setembro, para envio ao Ministério da Saúde.
A CNM destaca alguns pontos de atenção para os gestores municipais:
- - Atenção ao preencher os dados dos profissionais no InvestSUS, todos os dados declarados são de responsabilidade do Município;
- - Mantenha as informações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) sempre atualizadas, para não correr o risco de ficar sem receber este repasse e outros;
Já em setembro, há um ano, os ministros decidiram por suspender a lei que instituiu o piso, solicitando que fossem esclarecidos os impactos nas finanças de Estados e Municípios, em "razão dos riscos para a sua solvabilidade". À época, levantamento da CNM mostrou que o impacto financeiro, apenas para a esfera municipal, seria de R$ 10,5 bilhões.
Em maio de 2023, o governo federal abriu crédito extraordinário com R$ 7,3 bilhões para pagamento do piso. Valor que não seria suficiente para cobrir a despesa nem somente nos Municípios, sendo que o auxílio também é destinado aos Estados. Com isso, o STF concluiu a análise da questão e reforçou o entendimento que não se pode criar novos encargos a outro Ente, como os Municípios, sem a indicação da fonte de custeio. Na decisão, a Corte limitou o pagamento do piso ao valor repassado pela União.
O primeiro repasse do auxílio aos Municípios ocorreu em 23 de agosto, mas a CNM alertou que pode haver atraso no pagamento aos profissionais com essa verba, uma vez que a entidade entende que há falta de informações por parte do Ministério da Saúde. A Confederação entrou com embargos de declaração no STF, diante de preocupações referentes aos encargos patronais e definição de remuneração.
INFORMATIVOS
-
Calendário de Obrigações - Sistema AUDESP
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno
Saiba mais ... -
Remanejamento das áreas de fiscalização da Capital e ajustes nas de URs 06, 07 e 17, bem como a inversão da subordinação aos DSFs I e II
Saiba mais ... -
Reabertura do prazo para solicitação de remoção de servidores
Saiba mais ... -
Nomeações de candidatos aprovados em vagas reservadas às cotas PPP (pessoas pretas ou pardas) e PCD (pessoas com deficiência)
Saiba mais ... -
Fiscalização de transferências especiais aos municípios e ao Estado por meio de emendas parlamentares
Saiba mais ... -
Programa Nacional de Transparência
Saiba mais ... -
Painel do TCESP atualiza dados do Estado sobre cumprimento dos ODS
Saiba mais ... -
Atenção! Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra em 28 de agosto
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 24/08/2024
Saiba mais ... -
Novas classificações de emendas da STN: Municípios devem seguir já em 2025
Saiba mais ... -
Prazo para recurso em relação à lista da Cfem por estrutura foi reaberto e vai até 3 de setembro
Saiba mais ... -
Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União
Saiba mais ... -
ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024
Saiba mais ...