Governo publica portaria sobre convênios e contratos de repasses relativos às transferências de recursos da União

O governo federal publicou na última sexta-feira, 1º de setembro, a Portaria Conjunta 33/2023,  que estabelece normas complementares ao Decreto 11.531/2023. Este regulamenta as transferências de recursos da União operacionalizadas por meio da celebração de convênios e contratos de repasse, bem como as parcerias da União sem transferências de recursos pactuadas por meio dos acordos de cooperação técnica e dos acordos de adesão.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a Portaria 33/2023 rege as transferências de recursos da União que tramitam pelo módulo Discricionárias e Legais no Transferegov, antiga Plataforma + Brasil e traz mudanças significativas em relação à Portaria Interministerial (PI) 424/2016

Muitas dessas mudanças são pleitos da pauta defendida pela CNM. Em atendimento às demandas municipais, por exemplo, está o aumento dos valores mínimos para convênios e contratos de repasse, que passaram respectivamente de R$ 100.000,00 para R$ 200.000,00 e de R$ 250.000,00 para R$ 400.000,00. Além disso, a regra dos 180 dias de obra paralisada em que o contrato poderia ser extinto, impossibilitando o Ente local de receber novos repasses da União, passou a ter um prazo de 365 dias.

A nova regra ainda estabelece que o início ou a retomada da execução devem ocorrer em até seis meses após o prazo que configurou a inexecução. Com isso, a CNM destaca que os gestores têm mais tempo para analisar suas diretrizes e prazos, antes de tornar uma obra paralisada.  Além de uma melhor forma de acompanhamento de execução dessas obras por meio de imagens de satélite, por exemplo.

Outros pontos importantes também são em relação à alteração de prazos de cláusulas suspensivas e à possibilidade de utilização de rendimentos e recursos remanescentes. A Confederação ressalta que ainda é preciso avançar em termos de padronização e clareza de normativos, e a entidade municipalista segue acompanhando toda a movimentação e buscando esclarecimentos aos Municípios.


Da Agência CNM de Notícias

Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/governo-publica-portaria-sobre-convenios-e-contratos-de-repasses-relativos-as-transferencias-de-recursos-da-uniao
 

INFORMATIVOS

  • CNM - REGIMES PRÓPRIOS TÊM NOVAS REGRAS DE APLICAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 5 DE DEZEMBRO PARA REGULARIZAR DOCUMENTAÇÃO DO PAC NO SISMOB

    Saiba mais ...
  • CNM - SALDO EM CONTA: CNM COMEMORA FERRAMENTA PARA CONSULTA AO FUNDO DE SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - PLANEJAMENTO PUBLICA IN PARA MANDATÁRIA REGISTRAR INFORMAÇÕES NO SICONV

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - SPREV PROPÕE FORTALECIMENTO DA FISCALIZAÇÃO DOS RPPS EM AÇÃO DA ENCCLA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ACESSO AO CONTEÚDO DA FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS (AJUSTES) DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - CMN APROVA MUDANÇAS NAS REGRAS DE APLICAÇÕES DE RECURSOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • FNDE - MEC E FNDE LANÇAM CONJUNTO DE AÇÕES DE TRANSPARÊNCIA, PARTICIPAÇÃO E CONTROLE

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADO DECRETO DO ENCONTRO DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO: CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA PODE LEVAR CENTENAS DE MUNICÍPIOS AO CAUC

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA VERSÃO DO SIOPS É DISPONIBILIZADA TARDIAMENTE E PREOCUPA MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM MULTAS E IRREGULARIDADES NO CNPJ DA EDUCAÇÃO DEVEM PROCURAR A CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: TRF4 DECIDE QUE MUNICÍPIOS PODEM RETER IRRF

    Saiba mais ...
  • AUDES - AUDESP FASE IV - ALTERAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE DADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 2020 PARA IMPLANTAREM E-SOCIAL 2020, NOVO PRAZO ATENDE PLEITO DA CNM

    Saiba mais ...