Governo publica portaria sobre convênios e contratos de repasses relativos às transferências de recursos da União
O governo federal publicou na última sexta-feira, 1º de setembro, a Portaria Conjunta 33/2023, que estabelece normas complementares ao Decreto 11.531/2023. Este regulamenta as transferências de recursos da União operacionalizadas por meio da celebração de convênios e contratos de repasse, bem como as parcerias da União sem transferências de recursos pactuadas por meio dos acordos de cooperação técnica e dos acordos de adesão.
A nova regra ainda estabelece que o início ou a retomada da execução devem ocorrer em até seis meses após o prazo que configurou a inexecução. Com isso, a CNM destaca que os gestores têm mais tempo para analisar suas diretrizes e prazos, antes de tornar uma obra paralisada. Além de uma melhor forma de acompanhamento de execução dessas obras por meio de imagens de satélite, por exemplo.
Outros pontos importantes também são em relação à alteração de prazos de cláusulas suspensivas e à possibilidade de utilização de rendimentos e recursos remanescentes. A Confederação ressalta que ainda é preciso avançar em termos de padronização e clareza de normativos, e a entidade municipalista segue acompanhando toda a movimentação e buscando esclarecimentos aos Municípios.
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