Últimos dias para estados e municípios aderirem ao Pacto de Obras
Prazo para formalizar interesse termina em 10/9. Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica identificou 3.500 obras paralisadas ou inacabadas
Estados e municípios têm até 23h59 deste domingo, 10 de setembro, para aderir ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, iniciativa do Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para retomar mais de 3.500 obras escolares paralisadas ou inacabadas em todas as unidades da Federação. A Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU Nº 82, de 10 de julho de 2023, que dispõe sobre as repactuações entre o FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto, detalha as regras do Pacto.
Oito semanas após abertura da adesão e faltando poucos dias para o encerramento do prazo, 69% das obras já tiveram manifestação de interesse no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). Os dados são de levantamento desta segunda-feira, 4 de setembro. Todos os entes da federação têm obras passíveis de retomada, estando com maior número de obras os seguintes estados: Maranhão (609 obras); Pará (492 obras); Bahia (381 obras); Ceará (248 obras); e Minas Gerais (204 obras). As tabelas completas de obras por estado estão disponíveis para consulta no portal do FNDE, no campo lista de obras por UF.
A retomada de obras é uma das prioridades do governo federal. A conclusão de todas as obras listadas poderá criar cerca de 450 mil novas vagas nas redes públicas de ensino no país, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões, entre 2023 e 2026. Esse é o maior projeto de retomada de obras da educação da história e o foco é assegurar que todos os estados e municípios tenham as condições necessárias para a conclusão das obras paralisadas e inacabadas.
Reajuste de valores – Pela primeira vez na história, o saldo das obras será atualizado seguindo o Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), o que significa um enorme avanço em relação às repactuações passadas, quando, mesmo defasado por anos, o valor originalmente pactuado era mantido. Agora, o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, terminado.

INFORMATIVOS
-
Custos agregados do Governo Federal sobem 14% em 2022
Saiba mais ... -
Tribunal de Contas da União decide sobre prazos para utilização da nova Lei de Licitações
Saiba mais ... -
EVENTO CANCELADO: Nova Lei de Licitações e Contratos - 24/3
Saiba mais ... -
ATO GP Nº 10/2023: Suspensão do Expediente na Capital - Sexta (24/3)
Saiba mais ... -
TCE promove live sobre Previdência Municipal
Saiba mais ... -
Assistência Social: prazo para validação e envio do Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeiro termina no domingo (26)
Saiba mais ... -
Ziulkoski apresenta propostas para reforma tributária a grupo de trabalho na Câmara
Saiba mais ... -
Levantamento do TCESP mostra piora na gestão previdenciária de municípios paulistas
Saiba mais ... -
Publicação traz metas para Programa de Qualificação de Ações em Vigilância em Saúde
Saiba mais ... -
Nova Lei de Licitações é tema de seminário no TCE nos dias 23 e 24
Saiba mais ... -
Prazo para preenchimento do Sisc termina na segunda-feira (20); confira as orientações da CNM
Saiba mais ... -
FPM: CNM divulga nota com valores do segundo repasse de março e alerta sobre gestão dos recursos
Saiba mais ... -
Manutenção e desenvolvimento do ensino
Saiba mais ... -
Plano de Contratações Anual
Saiba mais ... -
Conheça os Municípios selecionados para o Projeto Previdência Sustentável
Saiba mais ...