Consórcios públicos são contemplados em nova portaria que regulamenta convênios e contratos de repasse
A União publicou a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 por meio dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Fazenda e da Controladoria-Geral. A normativa tem por objetivo estabelecer as “normas complementares para as transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (OFSS), operacionalizadas por meio da celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal”.
De um lado, a normativa abrange órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos e, de outro, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração. No seu art. 14, a Portaria Conjunta prevê que será dada preferência às transferências voluntárias para Estados, Distrito Federal e Municípios cujas ações sejam desenvolvidas por meio de consórcios públicos, constituídos conforme a Lei 11.107/2005.
O art. 29 prevê uma série de requisitos para celebração dos convênios e contratos de repasse. O dispositivo destaca que, no caso de consórcio público, o atendimento das exigências legais de regularidade aplicam-se ao próprio consórcio público e não aos entes federativos nele consorciados. Também vale citar que, no caso de consórcio público, é exigido que conste, como cláusula obrigatória dos instrumentos de repasse, a previsão de responsabilidade solidária dos entes consorciados.
Por fim, vale lembrar que as novas exigências não se aplicam aos convênios e contratos de repasse celebrados anteriormente à entrada em vigor da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023, ocasião em que devem ser observadas as normas vigentes à época da celebração.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO IEG-M 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO 2020
Saiba mais ... -
AUDESP - PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO IEG-PREV MUNICIPAL 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO 2020
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: CÂMARA APROVA REGULAMENTAÇÃO DO FUNDEB; AVANÇO GARANTE REPASSE AOS MUNICÍPIOS A PARTIR DE JANEIRO
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: CNM EXPLICA COMUNICADO QUE TRATA DA REVERSÃO E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM CONSULTAR OS REPASSES REALIZADOS EM DEZEMBRO DE PROGRAMAS FEDERAIS
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM SERÁ DEPOSITADO DIA 18 NO VALOR DE R$ 1,4 BILHÃO, QUEDA DE 28% EM RELAÇÃO A 2019
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE REPASSA PARCELA EXTRA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO VALOR DE R$ 394 MILHÕES
Saiba mais ... -
AUDESP - FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS: LEIAUTES 2021 (XSDS 2021)
Saiba mais ... -
TCESP - BALANÇO DE JULGADOS - 4º BIMESTRE
Saiba mais ... -
TCESP - QUESTIONÁRIO – GESTÃO DE ENFRENTAMENTO DO COVID – 19
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ANALISARÁ CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES PODEM CONSULTAR VALORES DA COMPENSAÇÃO DE PERDAS DA LEI KANDIR EM INFORME DA CNM
Saiba mais ... -
FNDE - MAIS DE 55 MIL ESCOLAS APRESENTAM ALTO DESEMPENHO NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
Saiba mais ... -
TCESP - MAIS DE 83% DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS ESTÃO COM O ORÇAMENTO COMPROMETIDO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA HISTÓRICA: CÂMARA APROVA COMPENSAÇÃO DE PERDAS DA LEI KANDIR; MUNICÍPIOS RECEBEM RECURSOS NESTE ANO
Saiba mais ...