Piso da enfermagem: governo abre prazo até 10 de setembro para envio de ajustes no cadastro de profissionais
A CNM destaca alguns pontos de atenção para os gestores municipais:
- - Atenção ao preencher os dados dos profissionais no InvestSUS, todos os dados declarados são de responsabilidade do Município;
- - Mantenha as informações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) sempre atualizadas, para não correr o risco de ficar sem receber este repasse e outros;
Histórico
Desde a tramitação do projeto que criou o piso nacional salarial da enfermagem, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, a CNM alerta o Legislativo e o Executivo Federal para a falta de recurso permanente e sustentável, uma vez que o Congresso não previu receita para a despesa criada. Após diversas tratativas, a legislação foi aprovada e sancionada em agosto de 2022 sem resolução, o que levou a situação para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Já em setembro, há um ano, os ministros decidiram por suspender a lei que instituiu o piso, solicitando que fossem esclarecidos os impactos nas finanças de Estados e Municípios, em "razão dos riscos para a sua solvabilidade". À época, levantamento da CNM mostrou que o impacto financeiro, apenas para a esfera municipal, seria de R$ 10,5 bilhões.
Em maio de 2023, o governo federal abriu crédito extraordinário com R$ 7,3 bilhões para pagamento do piso. Valor que não seria suficiente para cobrir a despesa nem somente nos Municípios, sendo que o auxílio também é destinado aos Estados. Com isso, o STF concluiu a análise da questão e reforçou o entendimento que não se pode criar novos encargos a outro Ente, como os Municípios, sem a indicação da fonte de custeio. Na decisão, a Corte limitou o pagamento do piso ao valor repassado pela União.
O primeiro repasse do auxílio aos Municípios ocorreu em 23 de agosto, mas a CNM alertou que pode haver atraso no pagamento aos profissionais com essa verba, uma vez que a entidade entende que há falta de informações por parte do Ministério da Saúde. A Confederação entrou com embargos de declaração no STF, diante de preocupações referentes aos encargos patronais e definição de remuneração.
INFORMATIVOS
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AUDESP - DOCUMENTO RESUMO MENSAL DA FOLHA DE PAGAMENTO - FASE III ATOS DE PESSOAL - MÓDULO REMUNERAÇÃO
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DOE - ATO GP N° 15/2016 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MPS - INSTRUÇÃO NORMATIVA SPPS MF N° 01, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
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DOE - COMUNICADO GP N° 32/2016 - PROCESSOS JULGADOS - 3° TRIMESTRE
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