CNM - STN INTERROMPE O RECEBIMENTO DOS DEMONSTRATIVOS FISCAIS PROVENIENTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2015
A portaria 443/2015, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), altera o artigo 7 da Portaria 702/2014 que dispunha sobre a forma de envio de relatórios fiscais de exercícios anteriores a 2015. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 21 de agosto.
O novo texto interrompeu, desde 1º de setembro, o recebimento, pela STN, dos demonstrativos fiscais a que se referem o capítulo do artigo 52 e o parágrafo 2º do artigo 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Relatório Resumido da Execução Orçamentaria (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF), respectivamente. Entretanto, a Portaria lista três exceções em que os demonstrativos fiscais do exercícios anteriores ainda serão recebidos. São elas:
I- quando for necessária a retificação dos dados anteriormente enviados e homologados nos exercícios a que se refere o capítulo;
II- para a instrução de pleitos de operações de crédito na forma exigida pelo Manual de Instrução de Pleitos (MIP) vigente, caso o demonstrativo exigido não tenha sido homologado no Sistema de Coleta de Dados Contábeis do Entes da Federação (SISTN); e
III- em casos específicos disciplinados pela legislação ou por outros atos normativos da Secretaria do Tesouro Nacional, na forma exigida por esses instrumentos.
Caso o seu Munícipio se enquadre em uma das situações descritas acima, a Portaria 443/2015 descreve as formas de entrega para cada caso.
Para obter maiores informações, clique aqui.
INFORMATIVOS
-
FPM: recursos serão creditados na segunda-feira (30) com critérios de distribuição utilizados em 2022, entenda
Saiba mais ... -
TCU oficializa suspensão da decisão normativa sobre coeficientes do FPM de 2023
Saiba mais ... -
CNM debate fortalecimento dos consórcios municipais com representante do governo de São Paulo
Saiba mais ... -
Estoque de restos a pagar cresce 9,3% e chega a R$ 255,2 bilhões em 2023
Saiba mais ... -
Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022 - Atualização do Comunicado AUDESP 35/2022
Saiba mais ... -
TCE atualiza manuais de orientação a gestores e servidores públicos
Saiba mais ... -
Municípios não podem legislar sobre criação e funcionamentos de fundos dos direitos da criança e do adolescente
Saiba mais ... -
CNM manifesta preocupação com MP que extingue a Funasa
Saiba mais ... -
Dúvidas sobre Nova Lei de Licitações poderão ser esclarecidas no Bate-papo com a CNM desta sexta, 27
Saiba mais ... -
Lei muda distribuição da Cfem em Municípios produtores e impactados
Saiba mais ... -
Municípios com pendências no SNHIS podem sofrer restrições no repasse de contratos habitacionais
Saiba mais ... -
Lei que considera ACS e ACE como profissionais de saúde é sancionada
Saiba mais ... -
Conquista: STF concede liminar suspendendo decisão do TCU e mantém coeficientes do FPM para este ano
Saiba mais ... -
A necessidade líquida de financiamento do Governo Geral (Governo Central, Estados e Municípios) alcançou 4,6% do PIB no 3º trimestre de 2022
Saiba mais ... -
Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp - Sistema FARO
Saiba mais ...