CNM - STN INTERROMPE O RECEBIMENTO DOS DEMONSTRATIVOS FISCAIS PROVENIENTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2015

      A portaria 443/2015, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), altera o artigo 7 da Portaria 702/2014 que dispunha sobre a forma de envio de relatórios fiscais de exercícios anteriores a 2015. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 21 de agosto.

      O novo texto interrompeu, desde 1º de setembro, o recebimento, pela STN, dos demonstrativos fiscais a que se referem o capítulo do artigo 52 e o parágrafo 2º do artigo 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Relatório Resumido da Execução Orçamentaria (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF), respectivamente. Entretanto, a Portaria lista três exceções em que os demonstrativos fiscais do exercícios anteriores ainda serão recebidos. São elas:

I- quando for necessária a retificação dos dados anteriormente enviados e homologados nos exercícios a que se refere o capítulo;

II- para a instrução de pleitos de operações de crédito na forma exigida pelo Manual de Instrução de Pleitos (MIP) vigente, caso o demonstrativo exigido não tenha sido homologado no Sistema de Coleta de Dados Contábeis do Entes da Federação (SISTN); e

III- em casos específicos disciplinados pela legislação ou por outros atos normativos da Secretaria do Tesouro Nacional, na forma exigida por esses instrumentos.

Caso o seu Munícipio se enquadre em uma das situações descritas acima, a Portaria 443/2015 descreve as formas de entrega para cada caso.

 

Para obter maiores informações, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • CNM - CÂMARA APROVA MP QUE SUSPENDE MÍNIMO DE DIAS LETIVOS E TEXTO VAI AO SENADO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES DA UNIÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO E RECEITA FEDERAL ESCLARECEM SUSPENSÃO DE PARCELAMENTOS DO RGPS

    Saiba mais ...
  • CNM - ORIENTAÇÕES DA CNM SOBRE RECURSOS DA SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 FORAM ATUALIZADAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PAINEL CONTRATAÇÕES RELACIONADAS À COVID-19 PODE AUXILIAR GESTORES COM AS AQUISIÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO SUSPENSOS POR 42 DIAS

    Saiba mais ...
  • D.O.U - PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO ISS E ICMS DEVE SEGUIR RESOLUÇÕES DO COMITÊ DO SIMPLES NACIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - DECISÃO DO STF PERMITE QUE PREFEITURAS COBREM ISS DE SERVIÇOS NÃO LISTADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - TESOURO EXPLICA COMO CONTABILIZAR SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS PREVISTA NA LC 173

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA REGULAMENTA OPERAÇÕES DE COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO GP Nº 21/2020 - PROTOCOLO DIGITAL - DOCUMENTAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TSE - COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA DO TSE INFORMA QUE PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO ADIADOS EM 42 DIAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107, DE 2 DE JULHO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - ENCERRA NESTA QUINTA-FEIRA (2) PRAZO PARA RECURSO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; 395 MUNICÍPIOS NÃO ADERIRAM

    Saiba mais ...