Ratificação para alteração de contrato de consórcio público é flexibilizada; assunto será debatido em evento na CNM

Foi sancionada, na quinta-feira, dia 24, a Lei 14.662/2023, que altera a Lei dos Consórcios Públicos (11.107/2005).  A nova legislação determina que a alteração de contrato de consórcio público dependerá de ratificação mediante leis aprovadas pela maioria dos entes federativos consorciados.

Anteriormente, a Lei dos Consórcios Públicos determinava que a alteração do contrato de consórcio público dependia de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. A extinção do consórcio público continua a depender da validação de todos os entes consorciados.

A alteração é positiva ao desburocratizar o processo de alteração do contrato de consórcio público e garantir mais responsividade para as ações consorciadas. Propostas para atualização do marco regulatório dos consórcios públicos têm ocupado destaque no Congresso Nacional.

Evento na CNM
Esse e outros temas relacionados aos consórcios estarão em debate durante o I Encontro Nacional do Fórum de Consórcios Públicos, organizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) nos dias 13 e 14 de setembro. Na ocasião, especialistas estarão reunidos na sede da entidade, em Brasília, para aprofundar discussões que buscam aprimorar os aspectos legislativos e operacionais dessas entidades. Clique aqui para confirmar a sua participação. 

Da Agência CNM de Notícias

Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/ratificacao-para-alteracao-de-contrato-de-consorcio-publico-e-flexibilizada-assunto-sera-debatido-em-evento-na-cnm

INFORMATIVOS

  • TCESP - 85% DOS MUNICÍPIOS SÃO ALERTADOS POR RISCO DE DESCUMPRIMENTO DA LRF

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESCLARECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E AOS CARTÕES DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA CRIA A TAREFA REATIVAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

    Saiba mais ...
  • CNM - REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO INSS PARA PREFEITURAS TRAMITA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Saiba mais ...
  • TCESP-EXPEDIÇÃO DOS ALERTAS DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 59 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL RELATIVOS AO PRIMEIRO BIMESTRE (RRO) DO ANO DE 2022 DAS CÂMARAS E PREFEITURAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - DESAFIOS E OPORTUNIDADES DO PRIMEIRO ANO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    Saiba mais ...
  • CNM - EMENDAS ESPECIAIS SOMARAM R$ 2,4 BILHÕES ENTRE 2020 E 2021, APONTA ESTUDO DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM FAZ ALERTA AOS GESTORES SOBRE PORTARIA QUE AUTORIZA REPASSE PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • CNM - GASTO GOVERNAMENTAL COM PROPAGANDA EM ANO ELEITORAL TEM NOVAS REGRAS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA

    Saiba mais ...
  • CNM - SANEAMENTO: PRORROGADO O PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DE INFORMAÇÕES NO SNIS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ATUA PARA GARANTIR AUXÍLIO DA UNIÃO NO CUSTEIO DO PISO DA ENFERMAGEM; PEC DEVE SER VOTADA NESTA QUINTA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS E AGÊNCIAS REGULADORAS PODEM CONTRIBUIR COM NORMATIVO SOBRE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO NO SANEAMENTO BÁSICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA PARECER ACERCA DA SITUAÇÃO DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS APOSENTADOS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - COM ÚLTIMO REPASSE DE R$ 4,1 BILHÕES, FPM DE MAIO FECHA COM AUMENTO REAL DE 8,47%

    Saiba mais ...