CNM reúne orientações para contabilizar recursos federais destinados ao piso da enfermagem
A Emenda Constitucional 127/2022 instituiu assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. O repasse da assistência financeira complementar da União ocorreu por meio do Fundo Nacional de Saúde.
As despesas de pessoal resultantes do pagamento de pisos salariais para os profissionais de saúde mencionados devem entrar no cômputo do cálculo de pessoal de forma gradativa, conforme escalonamento descrito na referida Emenda Constitucional:
· até o fim do exercício financeiro de 2023, não serão contabilizadas para fins de apuração do limite de gastos com pessoal;
· no segundo exercício financeiro (2024), serão deduzidas em 90% do valor aplicado para fins de apuração do limite de gastos com pessoal;
· entre o terceiro (2025) e o décimo segundo (2034) exercício financeiro será reduzida anualmente na proporção de 10% de seu valor.
A CNM esclarece que, para escrituração das receitas e movimentação dos recursos, os Municípios precisam usar os seguintes marcadores:
● FR 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem;
● Rubrica de Receita - 1.7.1.3.50.xx.
Na hipótese de divergências desses marcadores com os exigidos pelos Tribunais de Contas locais, os contadores devem se ater a realizar a compatibilização por método “de-para”. Isso deve ser feito para não comprometer o envio da matriz de saldos ao Tesouro Nacional e a prestação de contas ao controle externo.
Já no caso de inexistência da fonte de recursos correspondente no orçamento do Município, o Ente deve atentar para sua adequação previamente com a inclusão desta. Sempre observando as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)e avaliando a necessidade de realizar abertura de crédito adicional especial ou suplementar, a depender da norma e/ou regra vigente aplicada em cada Estado.
Além disso, a CNM orienta as gestões a consultarem o Tribunal de Contas ao qual o Município encontra-se jurisdicionado para verificar o posicionamento a respeito do tema.
INFORMATIVOS
-
Novo episódio do Descomplicando a Contabilidade debate perdas da dívida ativa
Saiba mais ... -
Previdência: PEC 66/2023 é aprovada no Plenário da Câmara com importantes pontos defendidos pela CNM
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 31/2025 - Adesão ao ambiente de testes (piloto) do Sistema Audesp - Fase III - Atos de Pessoal
Saiba mais ... -
Tribunal de Contas abre inscrições para a XXIII Semana Jurídica
Saiba mais ... -
TCESP promove tira-dúvidas sobre módulo do Sistema Audesp Fase V
Saiba mais ... -
STN publica novo Ementário da Classificação por Natureza de Receita para 2026; CNM orienta Municípios
Saiba mais ... -
III Congresso Nacional de Contabilidade Municipal será realizado em setembro na capital federal
Saiba mais ... -
CNM alerta: prazo para envio de informações ao Sinisa será encerrado no dia 15
Saiba mais ... -
Nota Técnica da STN muda entendimento sobre o cálculo do limite de despesa de pessoal das câmaras municipais
Saiba mais ... -
Módulo Prestação de Contas da Fase V Audesp será tema de palestra no dia 11
Saiba mais ... -
Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal destaca emendas e a contabilidade municipal
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 30/2025 - Piloto Fase V - Prestação de Contas
Saiba mais ... -
Inexigibilidade de licitação para contratação de serviços atuariais nos RPPSS
Saiba mais ... -
Municípios recebem 3º decêndio do FPM na próxima segunda-feira, 30
Saiba mais ... -
Aberto prazo para envio do Plano de Aplicação dos Recursos da Política Nacional Aldir Blanc
Saiba mais ...