CNM reúne orientações para contabilizar recursos federais destinados ao piso da enfermagem
A Emenda Constitucional 127/2022 instituiu assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. O repasse da assistência financeira complementar da União ocorreu por meio do Fundo Nacional de Saúde.
As despesas de pessoal resultantes do pagamento de pisos salariais para os profissionais de saúde mencionados devem entrar no cômputo do cálculo de pessoal de forma gradativa, conforme escalonamento descrito na referida Emenda Constitucional:
· até o fim do exercício financeiro de 2023, não serão contabilizadas para fins de apuração do limite de gastos com pessoal;
· no segundo exercício financeiro (2024), serão deduzidas em 90% do valor aplicado para fins de apuração do limite de gastos com pessoal;
· entre o terceiro (2025) e o décimo segundo (2034) exercício financeiro será reduzida anualmente na proporção de 10% de seu valor.
A CNM esclarece que, para escrituração das receitas e movimentação dos recursos, os Municípios precisam usar os seguintes marcadores:
● FR 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem;
● Rubrica de Receita - 1.7.1.3.50.xx.
Na hipótese de divergências desses marcadores com os exigidos pelos Tribunais de Contas locais, os contadores devem se ater a realizar a compatibilização por método “de-para”. Isso deve ser feito para não comprometer o envio da matriz de saldos ao Tesouro Nacional e a prestação de contas ao controle externo.
Já no caso de inexistência da fonte de recursos correspondente no orçamento do Município, o Ente deve atentar para sua adequação previamente com a inclusão desta. Sempre observando as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)e avaliando a necessidade de realizar abertura de crédito adicional especial ou suplementar, a depender da norma e/ou regra vigente aplicada em cada Estado.
Além disso, a CNM orienta as gestões a consultarem o Tribunal de Contas ao qual o Município encontra-se jurisdicionado para verificar o posicionamento a respeito do tema.
INFORMATIVOS
-
PORTARIA MPS Nº 3.289, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 (Publicada no D.O.U. nº 163, de 25/08/2023)
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 26/08/2023
Saiba mais ... -
TCESP fará live sobre indicadores de Meio Ambiente, Proteção dos Cidadãos e Tecnologia nos municípios
Saiba mais ... -
CNM orienta Municípios para pagamento do piso da enfermagem em live com mais de 4,5 mil gestores
Saiba mais ... -
RFB disponibilizou termos de exclusão por débitos; CNM orienta Municípios
Saiba mais ... -
Pacto Nacional – Retomada de Obras da Educação Básica
Saiba mais ... -
Publicação Plano de Contas - Sistema AUDESP - 2024
Saiba mais ... -
AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado
Saiba mais ... -
CNM alerta para prazos que devem ser cumpridos na educação nos meses de agosto e setembro
Saiba mais ... -
Plano de Ações Articuladas já repassou mais de R$ 1 bilhão para a educação em 2023
Saiba mais ... -
Novas regras para distribuição da parcela, pertencente aos Municípios, do produto da arrecadação do ICMS
Saiba mais ... -
Ainda é possível aplicar a Lei nº 8.666/93, a Lei do Pregão e o RDC?
Saiba mais ... -
Municípios têm novos prazos para atendimento de itens do Siafic; CNM promove bate-papo sobre o tema
Saiba mais ... -
Protocolada na Câmara, PEC estende regras da previdência aos RPPS
Saiba mais ... -
PodContas debate IEG-M e Agenda 2030 como ferramentas para aprimorar o Plano Plurianual
Saiba mais ...