CNM reúne orientações para contabilizar recursos federais destinados ao piso da enfermagem

A Emenda Constitucional 127/2022 instituiu assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. O repasse da assistência financeira complementar da União ocorreu por meio do Fundo Nacional de Saúde.

As despesas de pessoal resultantes do pagamento de pisos salariais para os profissionais de saúde mencionados devem entrar no cômputo do cálculo de pessoal de forma gradativa, conforme escalonamento descrito na referida Emenda Constitucional:

·          até o fim do exercício financeiro de 2023, não serão contabilizadas para fins de apuração do limite de gastos com pessoal;

·         no segundo exercício financeiro (2024), serão deduzidas em 90% do valor aplicado para fins de apuração do limite de gastos com pessoal;

·         entre o terceiro (2025) e o décimo segundo (2034) exercício financeiro será reduzida anualmente na proporção de 10% de seu valor.

A CNM esclarece que, para escrituração das receitas e movimentação dos recursos, os Municípios precisam usar os seguintes marcadores:

●       FR 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem;

●       Rubrica de Receita - 1.7.1.3.50.xx.

Na hipótese de divergências desses marcadores com os exigidos pelos Tribunais de Contas locais, os contadores devem se ater a realizar a compatibilização por método “de-para”. Isso deve ser feito para não comprometer o envio da matriz de saldos ao Tesouro Nacional e a prestação de contas ao controle externo.

Já no caso de inexistência da fonte de recursos correspondente no orçamento do Município, o Ente deve atentar para sua adequação previamente com a inclusão desta. Sempre observando as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)e avaliando a necessidade de realizar abertura de crédito adicional especial ou suplementar, a depender da norma e/ou regra vigente aplicada em cada Estado.

Além disso, a CNM orienta as gestões a consultarem o Tribunal de Contas ao qual o Município encontra-se jurisdicionado para verificar o posicionamento a respeito do tema.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-reune-orientacoes-para-contabilizar-recursos-federais-destinados-ao-piso-da-enfermagem

INFORMATIVOS

  • CNM - INSCRIÇÕES PARA TREINAMENTO DO SEFISC TERMINAM DIA 3 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM ALERTA GESTORES SOBRE FINAL DO PRAZO PARA CORREÇÃO DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2015

    Saiba mais ...
  • CNM ALERTA GESTORES SOBRE PRAZOS DO PEJA, SIOPE E CENSO ESCOLAR DESTE ANO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM RESPONDER PESQUISA SOBRE UTILIZAÇÃO E PAPEL DAS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - MANUAL DE DELEGAÇÕES - ÓRGÃOS JURISDICIONADOS

    Saiba mais ...
  • FNDE ABRE INSCRIÇÕES PARA ÚLTIMA OFICINA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 44/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 43/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 42/2015

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CONTAS CONTÁBEIS/CORRENTES COM SALDOS INVERTIDOS

    Saiba mais ...
  • CNM ORIENTA SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS COMO RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM INFORMAR METAS PACTUADAS NA SAÚDE NO SISPACTO

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTÁ ABERTO O SISTEMA PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROGRAMA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

    Saiba mais ...
  • TCESP OFERECE CURSO EM EAD DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ANÁLISES DE 2015

    Saiba mais ...