Pacto Nacional – Retomada de Obras da Educação Básica
Tipo:Comunicado
Área: SDG
Número:51
Exercício:2023
Data de Publicação:25/08/2023
COMUNICADO SDG n° 51/2023
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA aos órgãos jurisdicionados com obras paralisadas ou inacabadas, nos termos da Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de julho de 2023, que o prazo para manifestação de interesse na repactuação de compromissos junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, objetivando a retomada da execução física de obras e serviços de engenharia, terminará em 10 de setembro do corrente exercício.
A referida manifestação de interesse deve ocorrer mediante solicitação no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC), conforme orientações disponíveis no site do FNDE.
A lista de obras passíveis de retomada encontra-se disponível no site do FNDE ou no link https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/par/pacto-nacional-pela-retomada-de-obras-da-educacao-basica/media-1/sudeste/fnde_dados-detalhados-das-obras_sp.pdf .
Vale lembrar que a situação dessas obras será verificada pela Fiscalização no âmbito das Contas Anuais, sem prejuízo da comunicação de eventuais apontamentos ao Ministério Público, a critério do Conselheiro Relator.
SDG, 23 de agosto de 2023.
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