Novas regras para distribuição da parcela, pertencente aos Municípios, do produto da arrecadação do ICMS
Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número:50
Exercício:2023
Data de Publicação:18/08/2023
COMUNICADO SDG nº 50/2023
O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ALERTA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre os dispositivos da Lei nº 17.575, de 2022, que alterou o texto da Lei nº 3.201, de 1981, e trouxe novas regras para distribuição da parcela, pertencente aos Municípios, do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, das quais destacamos:
b) a PRE é o indicador composto pelo Índice de Qualidade da Educação Municipal – IQEM, pela população dos Municípios, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas na rede municipal de ensino;
c) o IQEM, por seu turno, será calculado com base nas seguintes variáveis dos anos iniciais do ensino fundamental da rede pública municipal: desempenho nas provas de avaliação, evolução do desempenho nas provas de avaliação, taxa de participação nas provas de avaliação, taxa de reprovação e taxa de abandono;
d) a avaliação referida pela Lei, promovida no âmbito do SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo), destacará, dentre outros pontos, a alfabetização ao final do segundo ano do ensino fundamental, as competências em português e matemática ao final do quinto ano do ensino fundamental e as taxas de reprovação e abandono dos alunos nessa mesma etapa da educação básica;
e) aos Municípios cujas unidades escolares e alunos não realizarem as provas de avaliação, por ações ou omissões de responsabilidade municipal, ou que a taxa de participação dos alunos for inferior a 80%, será atribuída a menor nota registrada dentre todos os Municípios avaliados.
O descumprimento da legislação que rege a matéria, com reflexo na efetividade e transparência das políticas públicas do setor, pode contribuir para a emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas anuais. Para tanto, deverão os Municípios atentar às orientações complementares emanadas do Governo do Estado de São Paulo, em especial mediante decreto regulamentar que venha a ser editado sobre a matéria.
SDG, em 16 de agosto de 2023.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
INFORMATIVOS
-
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 15/2015
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL ORIENTARÁ MUNICÍPIOS SOBRE NOVAS REGRAS PARA PRECATÓRIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - RECIBO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - 2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 14/2015
Saiba mais ... -
CNM - JULGAMENTO SOBRE PRECATÓRIOS É FAVORÁVEL AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
SISRTS - SISTEMA DE REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR
Saiba mais ... -
CNM - IDENTIFICA PRINCIPAIS DIFICULDADES NA ADOÇÃO DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO
Saiba mais ... -
CNM - MAIS DE 150 MUNICÍPIOS TÊM PENDÊNCIAS COM O SIOPS
Saiba mais ... -
CNM - INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, DEVEM ENTREGAR A RAIS ATÉ O FINAL DESTA SEXTA-FEIRA
Saiba mais ... -
FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS TÊM PRAZO PARA APROVAR SUAS DIRETRIZES E METAS PARA 2024
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 13/2015
Saiba mais ... -
FNS - FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE RECEBEM PAB FIXO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR DADOS DOS GASTOS EM EDUCAÇÃO DE 2014
Saiba mais ... -
AUDESP - LIBERAÇÃO DOS XSD\'S
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA SOCIAL - CADPREV - ELABORAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS
Saiba mais ...