Resolução autoriza a utilização de documento de arrecadação do Simples Nacional para recolhimento de ISSQN

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 173/2023 autoriza de forma excepcional a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores em relação à publicação da normativa, que altera a Resolução CGSN 140/2018. 

A CNM destaca que até o dia 1º de julho de 2024 será utilizado o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento do ISSQN pelos contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração do referido imposto que utilizarem o Módulo de Apuração Nacional (MAN), (Guia Única de Recolhimento) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (CGNFSe). Nesse contexto, a Confederação reitera que se trata de solução provisória, mas representa avanço importante para o recebimento da receita aos cofres municipais.

A partir do dia 1º de setembro, os microempreendedores individuais (MEIs) que precisam emitir notas fiscais deverão utilizar obrigatoriamente o portal único da Receita Federal para possibilitar a unificação das emissões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) e, portanto, a padronização do documento. O portal está em funcionamento desde abril deste ano e também disponível para o uso daqueles que pretendem emitir suas notas neste novo padrão.

Emissão
Os Microempreendedores Individuais (MEI) deverão emitir suas notas fiscais de serviço exclusivamente pelo ambiente Nacional através do Portal de Gestão NFS-e – www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou pelo NFSe Mobile. O sistema pode ser acessado por aplicativo que está disponível tanto para IOS quanto para Android. Para que o contribuinte emita a nota pelo aplicativo, primeiramente deve ser feito o cadastro no Portal da Nota.

Legislação
Aprovada recentemente, a Lei Complementar 199/23 institui o chamado Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias e visa a reduzir os custos de cumprimento das obrigações tributárias como forma de padronizar as legislações e sistemas, bem como atuar como ferramenta de incentivo à conformidade dos contribuintes.

A lei foi aprovada com 11 vetos, onde os itens vetados atingem os seguintes pontos do projeto: a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU). A primeira substitui vários documentos por um modelo único nacional. Já a DFDB e o RCU permitiam a unificação das bases de dados dos fiscos das três esferas de governo (Receita Federal do Brasil e secretarias de fazenda ou finanças de Estados e Municípios). A CNM vai atuar junto ao Senado para a manutenção dos vetos.

A Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Nota Fiscal Serviços de padrão nacional (NFS-e) são produtos diferentes onde a NFB-E tem como objetivo um documento único e padrão para as operações com mercadorias e prestações de serviços para todos os Estados e Municípios. Já a NFS-e objetiva unificar e simplificar os processos de emissão e guarda desses documentos em todo o território nacional. Em caso de dúvida, entre em contato com a equipe de Finanças e Tributação da Confederação pelo e-mail: finanç[email protected] ou pelo telefone: 61- 2101-6666.

Leia também:

Publicada lei que institui Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; CNM orienta gestores

Da Agência CNM de Notícias

Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/resolucao-autoriza-a-utilizacao-de-documento-de-arrecadacao-do-simples-nacional-para-recolhimento-de-issqn

INFORMATIVOS

  • Roteiros Contábeis Essenciais - RPPS

    Saiba mais ...
  • Gastos com publicidade em Contratos de Gestão - Objeto do ajuste

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: A Prescrição nos Tribunais de Contas - Dimas Ramalho

    Saiba mais ...
  • Projeto altera a LRF e prevê mudanças no cálculo dos gastos com pessoal é apresentado na Câmara

    Saiba mais ...
  • Último FPM de abril: mais de R$ 5,4 bilhões serão transferidos amanhã

    Saiba mais ...
  • CNM se reúne com STN para encontrar alternativas que possam facilitar a adoção do Siafic nos Municípios

    Saiba mais ...
  • Nova estimativa de receitas do Fundeb para 2023 é publicada com incremento de 0,2%

    Saiba mais ...
  • Vinculação constitucional à manutenção e desenvolvimento do Ensino

    Saiba mais ...
  • LISTAS DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.560, DE 26 DE ABRIL DE 2023

    Saiba mais ...
  • CNM alerta para risco de colapso na saúde com aprovação do piso dos enfermeiros

    Saiba mais ...
  • Bate-papo desta semana será sobre LDO e as orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais

    Saiba mais ...
  • Programa Dinheiro Direto na Escola tem reajuste de 48% no valor fixo anual

    Saiba mais ...
  • Tribunal fará live sobre Roteiros Contábeis

    Saiba mais ...
  • Avanço: Câmara aprova período de transição para queda de coeficiente no FPM; projeto vai ao Senado

    Saiba mais ...