Resolução autoriza a utilização de documento de arrecadação do Simples Nacional para recolhimento de ISSQN
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 173/2023 autoriza de forma excepcional a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores em relação à publicação da normativa, que altera a Resolução CGSN 140/2018.
A CNM destaca que até o dia 1º de julho de 2024 será utilizado o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento do ISSQN pelos contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração do referido imposto que utilizarem o Módulo de Apuração Nacional (MAN), (Guia Única de Recolhimento) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (CGNFSe). Nesse contexto, a Confederação reitera que se trata de solução provisória, mas representa avanço importante para o recebimento da receita aos cofres municipais.
A partir do dia 1º de setembro, os microempreendedores individuais (MEIs) que precisam emitir notas fiscais deverão utilizar obrigatoriamente o portal único da Receita Federal para possibilitar a unificação das emissões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) e, portanto, a padronização do documento. O portal está em funcionamento desde abril deste ano e também disponível para o uso daqueles que pretendem emitir suas notas neste novo padrão.
A lei foi aprovada com 11 vetos, onde os itens vetados atingem os seguintes pontos do projeto: a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU). A primeira substitui vários documentos por um modelo único nacional. Já a DFDB e o RCU permitiam a unificação das bases de dados dos fiscos das três esferas de governo (Receita Federal do Brasil e secretarias de fazenda ou finanças de Estados e Municípios). A CNM vai atuar junto ao Senado para a manutenção dos vetos.
INFORMATIVOS
-
TCESP promoverá encontro sobre ‘Desafios e Oportunidades na Gestão dos RPPS’
Saiba mais ... -
Atendendo a pleito da CNM, FNDE prorroga prazo para o cumprimento de novas exigências para CNPJ e contas do Fundeb
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 58/2025 - Correção de informações do VAAR - FUNDEB
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 45/2025 - Alteração conta corrente 08 para 2026
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 44/2025 - Cadastro de Aposentados e Pensionistas antigos, sem o CPF
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 43/2025 - Módulo de Ajuste - Liberação - Sistema Audesp - Nova Fase IV
Saiba mais ... -
Prazo de inscrições para curso EAD sobre Nova Lei de Licitações encerra dia 6
Saiba mais ... -
CNM participa de audiência pública sobre governança e sustentabilidade dos RPPS na Câmara
Saiba mais ... -
Substitutivo do PLDO 2026 traz avanços para os Municípios, principalmente os de menor porte
Saiba mais ... -
ARTIGO: Consórcios intermunicipais precisam seguir a lei
Saiba mais ... -
Termina na sexta-feira, 19, o prazo para envio do Plano de Aplicação de Recursos da Política Nacional Aldir Blanc
Saiba mais ... -
Após conquista histórica, CNM promove live com orientações sobre EC 136/2025 (PEC 66/2023)
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 41/2025 - Cadastro de Aposentadorias na Fase III - AUDESP
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 40/2025 - Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Confira como foi o Bate-papo sobre Aspectos contábeis da Reforma Tributária
Saiba mais ...