Resolução autoriza a utilização de documento de arrecadação do Simples Nacional para recolhimento de ISSQN
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 173/2023 autoriza de forma excepcional a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores em relação à publicação da normativa, que altera a Resolução CGSN 140/2018.
A CNM destaca que até o dia 1º de julho de 2024 será utilizado o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento do ISSQN pelos contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração do referido imposto que utilizarem o Módulo de Apuração Nacional (MAN), (Guia Única de Recolhimento) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (CGNFSe). Nesse contexto, a Confederação reitera que se trata de solução provisória, mas representa avanço importante para o recebimento da receita aos cofres municipais.
A partir do dia 1º de setembro, os microempreendedores individuais (MEIs) que precisam emitir notas fiscais deverão utilizar obrigatoriamente o portal único da Receita Federal para possibilitar a unificação das emissões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) e, portanto, a padronização do documento. O portal está em funcionamento desde abril deste ano e também disponível para o uso daqueles que pretendem emitir suas notas neste novo padrão.
A lei foi aprovada com 11 vetos, onde os itens vetados atingem os seguintes pontos do projeto: a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU). A primeira substitui vários documentos por um modelo único nacional. Já a DFDB e o RCU permitiam a unificação das bases de dados dos fiscos das três esferas de governo (Receita Federal do Brasil e secretarias de fazenda ou finanças de Estados e Municípios). A CNM vai atuar junto ao Senado para a manutenção dos vetos.
INFORMATIVOS
-
TCESP - COMUNICADO SDG 12/2017 - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES PROIBIDOS DE NOVOS RECEBIMENTOS DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES OU CONTR
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO ESTABELECE DIRETRIZES PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AO EJA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES JÁ PODEM LANÇAR INFORMAÇÕES DO PLANO DE AÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2017
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL AUTORIZA AUMENTO DE LIMITE DE EMPRÉSTIMOS PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS PARA O PRAZO DE ENVIO DA DCA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016
Saiba mais ... -
CNM - RECEITA ESCLARECE SOBRE ATRASOS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ITR
Saiba mais ... -
AUDESP - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO COMUNICADO GP Nº 14/2016 (LIMITE DE VALORES) - FASE IV SSITEMA AUDESP
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 773, DE 29 DE MARÇO DE 2017
Saiba mais ... -
CNM - PREENCHIMENTO DO ANEXO 5 DO RREO REQUER ATENÇÃO PARA O RESULTADO NOMINAL
Saiba mais ... -
AUDESP - 4ª PARCIAL DO IEGM - MUNICÍPIOS QUE NÃO FINALIZARAM O PREENCHIMENTO
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2017 COMEÇA NO MÊS DE MAIO
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO 13/2017 - DEFINE PROCEDIMENTOS DE ACESSO AO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO
Saiba mais ... -
AUDESP - COLETOR – MÓDULO EXECUÇÃO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP - COLETOR – MÓDULO EXECUÇÃO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV
Saiba mais ... -
CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM USAR RECURSOS DO FGTS PARA PAGAR DESAPROPRIAÇÕES
Saiba mais ...