Resolução autoriza a utilização de documento de arrecadação do Simples Nacional para recolhimento de ISSQN

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 173/2023 autoriza de forma excepcional a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores em relação à publicação da normativa, que altera a Resolução CGSN 140/2018. 

A CNM destaca que até o dia 1º de julho de 2024 será utilizado o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento do ISSQN pelos contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração do referido imposto que utilizarem o Módulo de Apuração Nacional (MAN), (Guia Única de Recolhimento) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (CGNFSe). Nesse contexto, a Confederação reitera que se trata de solução provisória, mas representa avanço importante para o recebimento da receita aos cofres municipais.

A partir do dia 1º de setembro, os microempreendedores individuais (MEIs) que precisam emitir notas fiscais deverão utilizar obrigatoriamente o portal único da Receita Federal para possibilitar a unificação das emissões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) e, portanto, a padronização do documento. O portal está em funcionamento desde abril deste ano e também disponível para o uso daqueles que pretendem emitir suas notas neste novo padrão.

Emissão
Os Microempreendedores Individuais (MEI) deverão emitir suas notas fiscais de serviço exclusivamente pelo ambiente Nacional através do Portal de Gestão NFS-e – www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou pelo NFSe Mobile. O sistema pode ser acessado por aplicativo que está disponível tanto para IOS quanto para Android. Para que o contribuinte emita a nota pelo aplicativo, primeiramente deve ser feito o cadastro no Portal da Nota.

Legislação
Aprovada recentemente, a Lei Complementar 199/23 institui o chamado Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias e visa a reduzir os custos de cumprimento das obrigações tributárias como forma de padronizar as legislações e sistemas, bem como atuar como ferramenta de incentivo à conformidade dos contribuintes.

A lei foi aprovada com 11 vetos, onde os itens vetados atingem os seguintes pontos do projeto: a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU). A primeira substitui vários documentos por um modelo único nacional. Já a DFDB e o RCU permitiam a unificação das bases de dados dos fiscos das três esferas de governo (Receita Federal do Brasil e secretarias de fazenda ou finanças de Estados e Municípios). A CNM vai atuar junto ao Senado para a manutenção dos vetos.

A Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Nota Fiscal Serviços de padrão nacional (NFS-e) são produtos diferentes onde a NFB-E tem como objetivo um documento único e padrão para as operações com mercadorias e prestações de serviços para todos os Estados e Municípios. Já a NFS-e objetiva unificar e simplificar os processos de emissão e guarda desses documentos em todo o território nacional. Em caso de dúvida, entre em contato com a equipe de Finanças e Tributação da Confederação pelo e-mail: finanç[email protected] ou pelo telefone: 61- 2101-6666.

Leia também:

Publicada lei que institui Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; CNM orienta gestores

Da Agência CNM de Notícias

Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/resolucao-autoriza-a-utilizacao-de-documento-de-arrecadacao-do-simples-nacional-para-recolhimento-de-issqn

INFORMATIVOS

  • AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ORIENTA MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - SIMPLES NACIONAL: COMITÊ APROVA PRORROGAÇÃO DE PAGAMENTO DO ISS E ICMS POR 90 DIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA A MP QUE ASSEGURA FPM E FPE, NOS PADRÕES DO ANO PASSADO, ATÉ JUNHO

    Saiba mais ...
  • TCESP - CORTE DE CONTAS SOLICITA QUE GESTORES TENHAM ATENÇÃO AOS GASTOS COM CORONAVIRUS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 939, DE 2 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 938, DE 2 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PLN 2 É APROVADO NO CONGRESSO E SEGUE PARA SANÇÃO; MUDANÇAS NO ORÇAMENTO AUXILIAM MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COMUNICADO 28/2020 - NOVO CÓDIGO DE APLICAÇÃO PARA IDENTIFICAR RECURSOS DE COMBATE AO COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - USO DE SALDOS REMANESCENTES DE FUNDOS MUNICIPAIS PARA SAÚDE AGUARDA SANÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE - ABERTO O PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO DA ADESÃO AO PNLD

    Saiba mais ...
  • TCESP - ALESP RECONHECE ESTADO DE CALAMIDADE DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS DEVEM ATUALIZAR DOCUMENTAÇÃO NO SIMEC PARA RECEBER RECURSOS DO PAR

    Saiba mais ...
  • CNM - LIMINAR DO STF: SAIBA COMO A LIBERAÇÃO DOS ARTIGOS DA LRF AFETA AS CONTAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REVOGAÇÃO DO COMUNICADO Nº 25/2020

    Saiba mais ...