Entenda o apoio financeiro previsto no Programa Escola de Tempo Integral
A Lei 14.640/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 1º de agosto, institui o Programa Escola em Tempo Integral, prevendo assistência técnica e financeira da União a Municípios, DF e Estados para induzir a criação de novas matrículas em tempo integral nas escolas de educação básica pública. A transferência dos recursos ocorrerá em duas parcelas, por meio Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), diretamente a contas correntes específicas, sem necessidade de convênios ou contratos.
Para receber esses recursos, Municípios, DF e Estados terão de aderir ao programa, por meio da pactuação no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), e declarar a criação das novas matrículas de tempo integral. O apoio financeiro da União se dará no período entre a pactuação da nova matrícula na educação básica de tempo integral no sistema do MEC e o início do recebimento dos recursos do Fundeb.
Segundo anunciado, o apoio financeiro será de R$ 4,08 bilhões, a serem repassados em 2023 e 2024. Os parâmetros para cálculo do valor do apoio financeiro e os critérios operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação de contas do programa serão definidos em atos normativos do Ministério.
É importante destacar que os valores transferidos à conta do Programa não poderão ser considerados pelos Entes para fins de cumprimento dos mínimos constitucionais vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), é importante a ampliação da permanência das crianças e jovens na escola. Porém, a entidade ressalta o desafio do ensino de tempo integral quanto ao custo elevado para sua oferta, especialmente em relação à alimentação escolar, cujos recursos não estão previstos na Lei 14.640/2023. Os gestores devem considerar também a necessidade de reestruturação das escolas e o número de professores a serem contratados, assim como a forma diferenciada de trabalhar o projeto pedagógico e a formação adequada de todos os profissionais.
A CNM ressalta o esforço já empreendido pelas gestões municipais para alcançar a meta 6 do Plano Nacional de Educação, de “oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos (as) da educação básica”. Os Municípios possuem 107,1 mil escolas de educação básica, das quais 55,8 mil (52,1%) já oferecem matrículas em tempo integral a mais de 4,2 milhões de alunos. As creches municipais são o segmento com mais matrículas em jornada escolar integral, 1,4 milhão de alunos (56,7%).
A Lei prevê que o valor mínimo para cada matrícula a ser repassada será de, no mínimo, 25% do VAAF-MIN da matrícula em tempo integral, podendo chegar até o máximo do valor igual ao VAAF-MIN. Ato Normativo do Ministério da Educação regulamentará o cálculo dos valores a serem repassados.
Além disso, serão consideradas apenas as matrículas da área de atuação prioritária de cada Ente. Assim, Municípios só poderão computar matrículas em tempo integral abertas na educação infantil e ensino fundamental, enquanto Estados computarão aquelas do ensino fundamental e médio de suas escolas.
Não poderão ser incluídas matrículas já́ computadas como de tempo integral no âmbito do Fundeb e as matrículas computadas no âmbito dos programas de apoio à manutenção dos novos estabelecimentos de educação infantil (Lei 12.499/2011), do programa de apoio financeiro para ampliação da educação infantil (Lei 12.722/2012) e da Reforma do Ensino Médio (Lei 13.415/2017).
O número máximo de novas matrículas a serem pactuadas pelos Entes federados será limitado. Em uma primeira oferta, o MEC definirá um número máximo, na proporção de matrículas de tempo integral existentes em cada rede de ensino, a meta do PNE a ser alcançada e a disponibilidade de recursos para o programa. Caso a quantidade de matrículas ofertadas na primeira etapa não seja preenchida, a nova oferta deverá priorizar os Entes interessados em ampliar suas matrículas para além do limite definido pela pasta da Educação. A Lei prevê prioridade para escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Todas as novas matrículas pactuadas e declaradas no sistema do Ministério da Educação deverão ser registradas no Censo Escolar realizado pelo Inep no ano subsequente ao da sua criação, sob pena de devolução dos recursos já recebidos.
O MEC, em colaboração com os Entes, coordenará, ainda, o acompanhamento das ações por meio de sistema de monitoramento e avaliação anuais da eficácia quantitativa e qualitativa do Programa Escola em Tempo Integral.
INFORMATIVOS
-
Comissão da Câmara dos Deputados aprova acordos de interesse dos Municípios
Saiba mais ... -
Creditado no próximo dia 29, Municípios recebem pouco mais de R$ 3 bilhões de repasse do FPM
Saiba mais ... -
CNM lamenta novo atraso do Censo e atua para impedir impactos para os Municípios
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.513, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Manual da Ferramenta de Apoio à Gestão da Comprovação de Vida dos Beneficiários dos RPPS
Saiba mais ... -
CNM orienta sobre pagamento do 14º salário para ACS e ACE
Saiba mais ... -
Contabilidade: nova tabela de fontes deve ser adotada a partir de janeiro
Saiba mais ... -
PORTARIA CNRPPS/MTP Nº 4.237, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)
Saiba mais ... -
PORTARIA SPREV Nº 4.248, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM orienta Municípios para desbloqueio de repasses do FPM
Saiba mais ... -
Emenda Constitucional nº 128, de 22.12.2022
Saiba mais ... -
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Gestores municipais devem ficar atentos na inscrição em Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores
Saiba mais ... -
Indisponibilidade temporária de sites e sistemas
Saiba mais ...