CNM - RESTOS A PAGAR: NOVA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE LIBERAÇÃO DE DESPESAS

       Foi estendido até 31 de outubro o prazo para desbloqueio dos Restos A Pagar (RAP) não processados pelos órgãos do Executivo. Esta é segunda prorrogação do prazo, que inicialmente terminaria em 30 de junho e depois em 31 de agosto. A decisão está publicada em decreto 8507/2015 no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 26 de agosto.
       
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), acompanhando a situação dos Municípios, foi informada que em muitas cidades as obras já estão quase finalizadas. Entretanto, os recursos da União para custear as obras ainda não chegaram. Ou seja, são os Municípios que estão arcando com o recurso para cobrir os gastos. A prorrogação dos RAP por mais 60 dias foi prometida durante a XVIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios e garantida durante a Mobilização Permanente, em Brasília, no dia 5 de agosto, na reunião entre gestores municipais, o presidente da CNM em exercício, Glademir Aroldi e o vice-presidente da República, Michel Temer. O novo prazo é 31 de outubro, podendo ser adiado novamente se preciso for.
      O decreto diz que "as unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas poderão desbloquear, até 31 de outubro de 2015, os Restos A Pagar não processados, desde que, até essa data, seja iniciada a execução das despesas". RAP são despesas empenhadas que não foram pagas no período do exercício financeiro, ou seja, até o dia 31 de dezembro. As despesas não processadas são aquelas que foram empenhadas, mas não foram liquidadas e pagas antes do fim do ano.
 
      Despesas antigas
      O texto acrescenta que, para as despesas inscritas em RAP não processados em 2013 e 2014, cuja execução não tenha previsão de início até 31 de outubro de 2015, os órgãos setoriais de planejamento, orçamento e administração ou equivalentes deverão, entre outros procedimentos, "requerer a manutenção do empenho das despesas", com as devidas justificativas, até 15 de outubro. A Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda deverão se manifestar conjuntamente, até 15 de novembro, sobre a possibilidade de desbloqueio destes e informar aos órgãos para que efetuem o desbloqueio até de 30 de novembro.
     O decreto ainda destaca que os ministérios que tenham saldos dos RAP não processados inscritos após 31 de dezembro de 2013 referentes a dotações orçamentárias do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) deverão informar, até 31 de outubro, às secretarias de Orçamento Federal e do Tesouro Nacional, com as devidas justificativas, a data de previsão de início das despesas cuja execução ainda não tenha iniciado.
 
 
Para obter mais informações, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • Mudanças sugeridas pela STN afetam execução do orçamento municipal em 2024; CNM tenta reverter situação

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 31, de 13 de dezembro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Câmaras municipais paulistas custam R$ 107,29 per capita

    Saiba mais ...
  • CNM reforça necessidade de contato com parlamentares para derrubar veto ao PLS 334/2023

    Saiba mais ...
  • Presidente do TCESP recebe Associação dos Municípios de Pequeno Porte

    Saiba mais ...
  • Tesouro orienta sobre recomposição do FPM; CNM alerta dúvidas sobre a vinculação aos mínimos

    Saiba mais ...
  • PORTARIA MPS Nº 861, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - (Publicada no D.O.U. nº 233, de 08/12/2023)

    Saiba mais ...
  • Calendário AUDESP

    Saiba mais ...
  • Preenchimento do Censo Suas 2023 pode ser feito até dia 19

    Saiba mais ...
  • Lei com mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana é sancionada

    Saiba mais ...
  • Estados e DF apresentam superávit primário de R$ 41,6 bilhões em 2022

    Saiba mais ...
  • 1% de dezembro do FPM já soma mais de R$ 56 bilhões para os Municípios

    Saiba mais ...
  • DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022

    Saiba mais ...
  • Aplicação recursos FUNDEB

    Saiba mais ...