Para STF é inconstitucional usar verbas do Fundeb para pagar honorários advocatícios

Com a aprovação de novas diretrizes e critérios para aplicação de recursos do Fundo Amazônia, há algumas novidades, como a possibilidade de Municípios que apresentem projetos visando reduzir o desmatamento receberem recursos. As medidas foram decididas na  terceira reunião do Comitê Orientador do Fundo Amazônia (COFA), ocorrida na semana passada.

Atualmente, o Fundo possui R$ 3,9 bilhões em caixa e aprovará projetos com valor mínimo de R$ 5 milhões e teto de 5% do saldo disponível no fundo. O objetivo é impulsionar iniciativas que promovam a reorganização territorial, a melhoria do controle do desmatamento, a recuperação de áreas degradadas e a criação de Unidades de Conservação.

O Fundo Amazônia desempenha papel central no apoio às ações necessárias à reversão das novas tendências de desmatamento identificadas pelo Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm).

Para os Municípios, essa é uma grande oportunidade de aquisição de recursos para composição das Unidades de Conservação Municipal, manejo e restauração agroflorestal, aprimoramento das capacidades de prevenção e controle do desmatamento e incêndios em vegetação nativa, desenvolvimento de negócios associados à bioeconomia e diversos outros projetos capazes de impulsionar ações ambientais na gestão municipal e auxiliar no combate ao desmatamento.

Um dos temas prioritários abordado pelo Fundo Amazônia são projetos que promovam a governança ambiental do uso do solo pelos Municípios por meio de conjunto de ações que fortaleçam as capacidades de: monitoramento e controle dos desmatamentos; regularização ambiental e fundiária; mobilização da sociedade local para desenvolvimento de compromissos locais com metas de redução de desmatamento e degradação florestal. Além disso, propricia a criação de zonas ou Municípios livres de desmatamento ilegal na Amazônia, agregando valor à produção agropecuária e florestal consolidada.

O Fundo Amazônia já apoiou 653 instituições diretamente ou por meio de parceiros,  alcançou R$ 294 milhões em receitas obtidas com a comercialização de produtos e beneficiou 241 mil pessoas com atividades produtivas sustentáveis.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os Municípios podem inscrever projetos pelo link: https://portal.bndes.gov.br/prc/#/login?returnUrl=%2Fdashboard. Mais informações no site do Fundo Amazônia: https://www.fundoamazonia.gov.br/pt/home/.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do Gov.br

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-agora-podem-apresentar-projetos-e-receber-recursos-do-fundo-amazonia

INFORMATIVOS

  • TCU publica acórdão sobre autorização de transferência direta de recursos oriundos de emendas

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional abre inscrições para a 34ª CTCONF

    Saiba mais ...
  • Publicação "XSD´s" módulos Aposentadoria, Reforma e Pensão da Fase III - Atos de Pessoal, do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Após articulação da CNM, repasse de CFEM a Municípios deve ser normalizado na próxima semana

    Saiba mais ...
  • Municípios devem receber recursos previstos em leis de incentivo à cultura ainda este ano

    Saiba mais ...
  • TCESP realizará live sobre Planejamento de Políticas Públicas no dia 20

    Saiba mais ...
  • FPM de abril começa em queda de 11,38%; confira valores por coeficiente

    Saiba mais ...
  • Estudo da CNM mostra desperdício de dinheiro com obras da educação básica

    Saiba mais ...
  • CNM orienta Municípios sobre utilização de recursos de emendas especiais pagas em atraso

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Live esclarecerá dúvidas sobre atuação dos Conselhos Municipais de Educação e do Fundeb

    Saiba mais ...
  • Implantação da Nova Lei de Licitações pela PMSP é tema de evento no TCE

    Saiba mais ...
  • CNM alerta sobre o prazo de entrega das obrigações acessórias

    Saiba mais ...
  • Recibo de Prestação de Contas 2022

    Saiba mais ...
  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.167, DE 31 DE MARÇO DE 2023

    Saiba mais ...