Prestação de informações sobre as transferências recebidas na forma do art. 166-A da Constituição Federal, conhecidas como PIX
Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 46
Exercício: 2023
Data de Publicação: 31/07/2023
COMUNICADO SDG n° 46/2023
O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, COMUNICA que as Prefeituras Municipais deverão, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, prestar as informações sobre as transferências recebidas na forma do art. 166-A da Constituição Federal, conhecidas como PIX, para tanto respondendo ao questionário disponível no Portal do TCESP.
SDG, 28 de julho de 2023
INFORMATIVOS
-
CNM promove I Congresso Nacional de Contabilidade Municipal em novembro; inscreva-se
Saiba mais ... -
Reforma Tributária: CNM defende premissas dos Municípios em sessão temática no Senado
Saiba mais ... -
Em evento sobre IEG-M, TCESP debate questões da saúde
Saiba mais ... -
Creditado na próxima sexta, 29, repasse do 3º decêndio do FPM cresce, mas setembro fecha com queda de 3,54%
Saiba mais ... -
Aplicação de recursos na Saúde é tema de entrevista no Programa Controle Externo
Saiba mais ... -
Atualização AUDESP Fase III - Remunerações
Saiba mais ... -
Emenda “PIX”
Saiba mais ... -
PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM
Saiba mais ... -
Prazo para atendimento às condicionalidades para o VAAR 2024 deve ser prorrogado até 15 de outubro
Saiba mais ... -
Chamamento público: Municípios e consórcios podem apresentar projetos de compostagem
Saiba mais ... -
CNM questiona sanção sem vetos de lei que cria adicional de periculosidade para agentes de trânsito
Saiba mais ... -
IEG-M/Saúde será tema de live no dia 28
Saiba mais ... -
Nova lei retoma voto de qualidade no Carf e tem potencial de aumentar recursos para Municípios
Saiba mais ... -
Gestores municipais devem preencher o Censo Suas 2023 a partir de 16 de outubro
Saiba mais ... -
Os Tribunais de Contas e o sancionamento de quem contrata com a administração
Saiba mais ...