Prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc termina na segunda-feira (31)

Os gestores municipais que ainda não fizeram a prestação de contas da Lei Aldir Blanc devem enviar o relatório de gestão final até a próxima segunda-feira, 31 de julho. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre o final do prazo, pois o não envio dos dados causará responsabilização e a possibilidade de devolução dos recursos aos cofres federais.

A data final para envio das informações foi divulgada pelo artigo 14-E, inciso II, da Lei 14.017/2020, que liberou os recursos de forma emergencial para socorrer o setor cultural, afetado pelas medidas de combate à pandemia da Covid-19. Segundo lembra a área de Cultura da CNM, as ações aptas a receberem o dinheiro foram definidas pelo artigo 2º, incisos II e III da legislação.

Uma vez que a efetiva execução das ações já foram realizadas, a prestação de contas deve ser feita pelo relatório, encaminhado por meio da Plataforma TransfereGov. O uso do sistema para envio das informações consta no artigo 16 do Decreto 10.464/2020, que regulamentou as ações emergenciais destinadas ao setor cultural. 

O Município que tenha valores remanescentes da Lei Aldir Blanc na conta de origem, que gerou rendimento de aplicação, deve devolver a verba à União, conforme previsto no Comunicado 16 do Ministério do Turismo (Mtur). Já os Entes com recursos a serem devolvidos, sem rendimento de aplicação no período, devem seguir as orientações previstas no Comunicado 1/2022 do MTur.

Mais informações sobre prestação de contas e devolução, [email protected] ou pelo (61) 2101-6000.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/prazo-para-prestacao-de-contas-da-lei-aldir-blanc-termina-na-segunda-feira-31

INFORMATIVOS

  • CNM - MUDANÇAS NO ATENDIMENTO DO PNAE FORAM PUBLICADAS PELO FNDE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ADIANTAMENTOS EM ABERTO - CONTA CONTÁBIL 895310000

    Saiba mais ...
  • CNM - ISS: CNM ENCAMINHA MEMORIAIS A MINISTRO DO STF E SOLICITA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA LC 157/2016

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: GESTORES TERÃO NOVO PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - ALTERAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO DE MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA SOBRE PROBLEMAS EM SISTEMA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE VAI FAZER REPASSES EXTRAS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • TCESP - GESTOR QUE NÃO INFORMAR GASTOS COM COVID-19 PODE RECEBER MULTA DE ATÉ R$ 55 MIL

    Saiba mais ...
  • PLANEXCON - STN DIVULGA RANKING DA QUALIDADE DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL DOS MUNICÍPIOS NO SICONFI

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO IGD-PBF; CNM PEDE A MESMA MEDIDA PARA CONTAS GERAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA APROVA REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA MUNICÍPIOS COM RPPS SE ADEQUAREM À EC 103 TERMINA EM 31 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - REESTIMATIVA DO FUNDEB 2020 FOI PUBLICADA; VALOR MÍNIMO POR ALUNO É DE R$ 3.349,56

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM APRESENTA ANÁLISE DO PLDO 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO FINAL PARA O REGISTRO DE VISITAS DO CRIANÇA FELIZ FOI PRORROGADO PARA 14 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...