Auditor independente e consultoria

Tipo: Comunicado

Área: SDG

Número:43

Exercício:2023

Data de Publicação:17/07/2023

COMUNICADO SDG Nº 43/2023

    Em Sessão Plenária de 8 de fevereiro de 2023, quando da apreciação do processo TC-A 24.308/026/95 que cuidou de estudos objetivando definir a possibilidade “de o auditor independente de uma empresa estatal prestar-lhe também serviços de consultoria” decidiu-se, na conformidade da “Lei de Estatais, das Instruções da CVM e das Normas Brasileiras de Contabilidade”, pela proibição de referida acumulação.

SDG, 13 de julho de 2023.

SÉRGIO CIQUERA ROSSI

Secretário-Diretor Geral

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/auditor-independente-e-consultoria

INFORMATIVOS

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  • Reabertura do prazo para solicitação de remoção de servidores

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