CNM orienta gestores sobre a contabilização dos ajustes do FPM
As prefeituras receberam nesta semana o repasse adicional de 1% de julho do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o primeiro decêndio deste mês do Fundo e foram realizados os ajustes nas receitas por meio de lançamentos de correções. Para auxiliar os gestores, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz orientações de como identificar os valores e registrá-los contabilmente.
O ajuste da compensação decorreu da suspensão da Decisão Normativa 201/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia calculado os coeficientes de 2023, com base em dados preliminares do Censo de 2022. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a compensação dos valores que foram transferidos à época. Dessa forma, os valores recebidos pelos entes derivados da compensação correspondem apenas à cota decendial do FPM.
No que diz respeito à contabilização, a Confederação orienta que, com base no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), o registro contábil deve ser realizado pelo valor líquido recebido, ou seja, poderão ser desconsiderados os lançamentos de ajustes tanto a crédito como a débito. Dessa forma, os lançamentos a serem realizados serão os mesmos usualmente praticados para tais registros mensais por competência.
Isso significa que não há necessidade de segregar ou identificar que as arrecadações foram decorrentes de fatos geradores anteriores. No entanto, a CNM alerta que o tribunal de contas ao qual o Município está jurisdicionado deve ser consultado, prevalecendo o entendimento do controle externo sobre a prática a ser adotada. Os gestores podem acessar suas informações na tabela disponibilizada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com os valores segregados. Confira aqui.
INFORMATIVOS
-
Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos
Saiba mais ... -
Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação
Saiba mais ... -
Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico
Saiba mais ... -
Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais
Saiba mais ... -
CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023
Saiba mais ... -
Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição
Saiba mais ... -
Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia
Saiba mais ... -
São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022
Saiba mais ... -
Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portarias
Saiba mais ...