CNM orienta gestores sobre a contabilização dos ajustes do FPM
As prefeituras receberam nesta semana o repasse adicional de 1% de julho do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o primeiro decêndio deste mês do Fundo e foram realizados os ajustes nas receitas por meio de lançamentos de correções. Para auxiliar os gestores, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz orientações de como identificar os valores e registrá-los contabilmente.
O ajuste da compensação decorreu da suspensão da Decisão Normativa 201/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia calculado os coeficientes de 2023, com base em dados preliminares do Censo de 2022. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a compensação dos valores que foram transferidos à época. Dessa forma, os valores recebidos pelos entes derivados da compensação correspondem apenas à cota decendial do FPM.
No que diz respeito à contabilização, a Confederação orienta que, com base no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), o registro contábil deve ser realizado pelo valor líquido recebido, ou seja, poderão ser desconsiderados os lançamentos de ajustes tanto a crédito como a débito. Dessa forma, os lançamentos a serem realizados serão os mesmos usualmente praticados para tais registros mensais por competência.
Isso significa que não há necessidade de segregar ou identificar que as arrecadações foram decorrentes de fatos geradores anteriores. No entanto, a CNM alerta que o tribunal de contas ao qual o Município está jurisdicionado deve ser consultado, prevalecendo o entendimento do controle externo sobre a prática a ser adotada. Os gestores podem acessar suas informações na tabela disponibilizada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com os valores segregados. Confira aqui.
INFORMATIVOS
-
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 6 DE JUNHO PARA CADASTRAR PROPOSTAS DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: FNDE PRORROGA PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS FEDERAIS
Saiba mais ... -
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - CUSTEIO PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COMPREV
Saiba mais ... -
CNM - TCU VETA USO DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF PARA PAGAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.150, DE 12 DE MAIO DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO SNIS ENCERRA NO FIM DE MAIO; PROCEDIMENTO É NECESSÁRIO PARA TER ACESSO A RECURSOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2021 (SISTEMA VACIVIDA – SEI Nº 4103/2021)
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 26/2021
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES SOBRE TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DA SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - STN EDITA PORTARIA COM NOVOS DESDOBRAMENTOS DA CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 27/2021 (CERTIDÃO PARA FINS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITOS – ART – 167- A CF/88)
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL DIVULGA CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA
Saiba mais ... -
CNM - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE DIVULGA TETO PARA CUSTEIO DE INCREMENTOS EM 2021
Saiba mais ... -
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - A SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA EMITIU A NOTA SEI Nº 5/2021, QUE ATUALIZA ASPECTOS RELATIVOS À UNIDADE GESTORA
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 6 DE MAIO DE 2021
Saiba mais ...