CNM - ALERTA: GESTORES MUNICIPAIS SÓ TERÃO ATÉ O DIA 28 DE AGOSTO PARA PREENCHER OS DADOS DO CENSO ESCOLAR 2015

      A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta a todos gestores municipais que não percam o prazo para o preenchimento dos dados do Censo Escolar da Educação Básica 2015. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o prazo já foi estendido até o dia 28 de agosto, e não haverá nova prorrogação, pois o sistema não apresenta mais nenhuma falha.

      A CNM ressalta aos gestores a importância de acompanharem as orientações do INEP, uma vez que o preenchimento dos dados, serve de base para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de programas federais, como o da merenda e transporte escolar". O Município poderá obter esclarecimentos através da Coordenação do Censo Escolar da Educação Básica pelos telefones: (61) 2022-3180 ou pelo e-mail: [email protected]

 

Para obter mais informações, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

 

INFORMATIVOS

  • 89% dos municípios paulistas são alertados por risco de descumprir a LRF

    Saiba mais ...
  • Conquista municipalista: saldos de recursos financeiros da Covid-19 podem ser executados até o fim de 2023

    Saiba mais ...
  • Primeiro repasse do FPM de 2023 será creditado amanhã; CNM alerta que valores podem sofrer alterações

    Saiba mais ...
  • Dados finais do Censo Escolar 2022 são divulgados

    Saiba mais ...
  • Publicação Demonstrativos Contábeis - Sistema AUDESP - 2022

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Publicação XSD´s Fases III e IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • TCESP volta a receber representações contra editais; prazos processuais retornam dia 23

    Saiba mais ...
  • CNM destaca as principais mudanças no eSocial para 2023

    Saiba mais ...
  • CNM se reúne com Municípios que perdem FPM com a não finalização do Censo e decisão do TCU

    Saiba mais ...
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Municípios afetados pela prévia do Censo devem recorrer junto ao TCU; saiba o que fazer

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 808, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 6, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...