Após a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, CNM publica material para orientar os gestores
Nota técnica divulgada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz informações aos gestores sobre o tema A Execução da Lei Paulo Gustavo: orientações pós-regulamentação. O documento destaca como os Municípios devem executar os recursos previstos na Lei Complementar (LC) 195/2023 e no Decreto 11.525/2023, publicado em maio pelo Ministério da Cultura e que regulamenta o texto legal. O material produzido pela entidade pode ser acessado aqui.
A publicação elenca instruções quanto às obrigações e às vedações previstas na legislação vigente e que devem ser observadas durante a execução das ações. Também apresenta detalhamento do fluxo para descentralização dos recursos, com instruções aos Municípios em relação ao cadastramento do plano de ação e à solicitação dos recursos da Lei Paulo Gustavo por meio da plataforma TransfereGov.
Nesse sentido, vale ressaltar a necessidade de assinatura do termo de adesão ao Sistema Nacional de Cultura para que o recurso seja repassado aos Municípios. A CNM ressalta que as orientações sobre a utilização dos recursos para o apoio ao setor audiovisual também estão previstos, incluindo esclarecimentos sobre aquisição de equipamentos para salas de cinema, conforme Resolução 2/2023 do Ministério da Cultura, com instrução para que os planos de ação apresentados pelos Municípios sejam devidamente aprovados.
A CNM reforça que todos os Municípios podem acessar os recursos da Lei Paulo Gustavo e que o prazo para o procedimento de solicitação dos recursos, detalhado na Nota Técnica, finaliza em 11 de julho de 2023.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - MUDANÇA NO PROCEDIMENTO DE \"ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO DE DADOS CADASTRADOS NA FASE III – ATOS DE PESSOAL\"
Saiba mais ... -
AUDESP - MUDANÇA NO PROCEDIMENTO DE \"ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO DE DADOS CADASTRADOS NA FASE III – ATOS DE PESSOAL\"
Saiba mais ... -
TCESP - TCE VAI INTENSIFICAR MONITORAMENTO DA TRANSPARÊNCIA EM PORTAIS DOS JURISDICIONADOS
Saiba mais ... -
TCESP - RECURSOS DE REGIMES DE PREVIDÊNCIA NÃO PODEM SER COMPUTADOS NA RCL, ALERTA TCE
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM PARTICIPAR DO CENSO SUAS; CNM ORIENTA GESTORES SOBRE PRAZOS
Saiba mais ... -
CNM - PARA FACILITAR CADASTRO DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS, NOVAS ABAS NO SICONV FORAM IMPLEMENTADAS
Saiba mais ... -
CNM - ABERTO PRAZO PARA CADASTRAMENTO E ATUALIZAÇÃO DOS FUNDOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - NOVO SISTEMA PERMITE ENVIO ON-LINE DE CONSULTAS E NORMAS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA ENVIO DO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CAUC FOI PRORROGADO
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PRESTAR CONTAS DO FNDE ENCERRA NESTE SÁBADO, 1º DE SETEMBRO
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE ORIENTA ESTADOS E MUNICÍPIOS SOBRE A EXECUÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS
Saiba mais ... -
FNDE - GESTORES MUNICIPAIS E ESTADUAIS PRECISAM COMPROVAR A EXECUÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELO FNDE POR MEIO DO PAR
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA PARA IDENTIFICAÇÃO DOS REPASSES FEDERAIS DA SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - MAIS MÉDICOS: MUNICÍPIOS PODEM DEMONSTRAR INTERESSE EM ADESÃO AO PROGRAMA
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA POLÍTICA NACIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE; CNM DESTACA RESPONSABILIDADE MUNICIPAL
Saiba mais ...