Após a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, CNM publica material para orientar os gestores
Nota técnica divulgada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz informações aos gestores sobre o tema A Execução da Lei Paulo Gustavo: orientações pós-regulamentação. O documento destaca como os Municípios devem executar os recursos previstos na Lei Complementar (LC) 195/2023 e no Decreto 11.525/2023, publicado em maio pelo Ministério da Cultura e que regulamenta o texto legal. O material produzido pela entidade pode ser acessado aqui.
A publicação elenca instruções quanto às obrigações e às vedações previstas na legislação vigente e que devem ser observadas durante a execução das ações. Também apresenta detalhamento do fluxo para descentralização dos recursos, com instruções aos Municípios em relação ao cadastramento do plano de ação e à solicitação dos recursos da Lei Paulo Gustavo por meio da plataforma TransfereGov.
Nesse sentido, vale ressaltar a necessidade de assinatura do termo de adesão ao Sistema Nacional de Cultura para que o recurso seja repassado aos Municípios. A CNM ressalta que as orientações sobre a utilização dos recursos para o apoio ao setor audiovisual também estão previstos, incluindo esclarecimentos sobre aquisição de equipamentos para salas de cinema, conforme Resolução 2/2023 do Ministério da Cultura, com instrução para que os planos de ação apresentados pelos Municípios sejam devidamente aprovados.
A CNM reforça que todos os Municípios podem acessar os recursos da Lei Paulo Gustavo e que o prazo para o procedimento de solicitação dos recursos, detalhado na Nota Técnica, finaliza em 11 de julho de 2023.
INFORMATIVOS
-
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO QUE PRORROGA PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS É CANCELADA E PREOCUPA GESTORES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - FUNASA PRORROGA PRAZOS PARA GARANTIR CONTINUIDADE DE AÇÕES EM SANEAMENTO
Saiba mais ... -
AUDESP - COMUNICADO SDG Nº 21/2020 - QUESTIONÁRIO - ENFRENTAMENTO COVID-19
Saiba mais ... -
AUDESP - PUBLICAÇÃO DOS XSD´S RELATIVO AO DOCUMENTO DEMONSTRATIVO DOS PARCELAMENTOS – RPPS E ORIENTAÇÕES SOBRE O SEU PREENCHIMENTO
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA CONFIRMAR ACEITE DE EMENDAS ESPECIAIS ENCERRA AMANHÃ; CONFIRA CADERNO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.360, DE 21 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REPASSES DE RECURSOS DE EMENDAS PARA CUSTEIO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES SOBRE NOVA RESOLUÇÃO DO PNATE
Saiba mais ... -
AUDESP - CÓDIGO DE APLICAÇÃO 312 – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID-19 – ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP - CÓDIGO DE APLICAÇÃO 312 – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID-19 – ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA RECOMENDA COMO USAR VERBA DA COVID-19 PARA AUXÍLIO À POPULAÇÃO DE RUA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM SE CADASTRAR NO GOV.BR PARA ACOMPANHAR NOTIFICAÇÕES DE EMENDAS ESPECIAIS
Saiba mais ... -
AUDESP -COMUNICADO GP Nº 13/2020 - COVID-19 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS, RECEITAS E DESPESAS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS VAI MULTAR PREFEITOS QUE NÃO DIVULGAREM GASTOS COM CORONAVÍRUS
Saiba mais ...