TCESP - TCE ORIENTA JURISDICIONADOS SOBRE ELABORAÇÃO DE LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS

      O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em sua permanente tarefa de orientação aos jurisdicionados, editou o Comunicado SDG nº 32/2015, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), no qual recomenda a observância de aspectos relevantes na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais (LOA´s) e demais instrumentos de interesse dos municípios paulistas. O Tribunal recomenda aprimoramento nos procedimentos de previsão de receitas e fixação de despesas na proposta orçamentária, que deverão preservar o equilíbrio previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de modo a evitar demasiadas modificações durante sua execução, como tem sido reiteradamente apontado pela Corte de Contas. Em relação ao pagamento de precatórios judiciais, o Comunicado faz referência ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e que a proposta orçamentária deverá conter, no caso do então vigente regime especial, dotação em sentenças judiciais para que, entre os exercícios de 2016 a 2020, seja quitado o passivo judicial. No tocante ao regime ordinário, deve se observar o disposto no artigo 100 da Constituição Federal, de tal modo que deveriam ser previstas dotações orçamentárias para quitar os precatórios chegados até 1º de julho último. “Os projetos orçamentários destinados à criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal deverão constar dos Planos Plurianuais de Investimentos e Leis de Diretrizes Orçamentárias. Caso contrário, deverão constar de leis aditivas àqueles dois outros instrumentos”, explica a Secretaria-Diretoria Geral. O TCESP ainda recomenda utilizar com moderação nos percentuais permissivos para abertura de créditos suplementares, autorizados na Lei Orçamentária Anual e financiados pela anulação parcial ou total de outras dotações. O remanejamento, transferência e transposição de recursos, nos termos da Emenda Constitucional nº 85/2015, estarão sempre dependentes de leis específicas, salvo para as dotações destinadas às atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo. O orçamento dos municípios deverá ser detalhado até o nível do elemento de despesa, conforme o previsto no artigo 15 da Lei nº 4.320/64, que exige o princípio orçamentário da transparência e especificação do gasto público. Nos casos de auxílios, subvenções e contribuições, os recursos só poderão ser repassados após a formalização dos termos de colaboração ou de fomento, conforme disposto na Lei nº 13.019/14. Para provimento de cargos comissionados, exclusivamente os de nível universitário, as leis deverão definir com clareza as atribuições e a escolaridade exigidas.

 

Para obter mais informações, clique aqui.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP

INFORMATIVOS

  • Novo episódio do Descomplicando a Contabilidade debate perdas da dívida ativa

    Saiba mais ...
  • Previdência: PEC 66/2023 é aprovada no Plenário da Câmara com importantes pontos defendidos pela CNM

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 31/2025 - Adesão ao ambiente de testes (piloto) do Sistema Audesp - Fase III - Atos de Pessoal

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas abre inscrições para a XXIII Semana Jurídica

    Saiba mais ...
  • TCESP promove tira-dúvidas sobre módulo do Sistema Audesp Fase V

    Saiba mais ...
  • STN publica novo Ementário da Classificação por Natureza de Receita para 2026; CNM orienta Municípios

    Saiba mais ...
  • III Congresso Nacional de Contabilidade Municipal será realizado em setembro na capital federal

    Saiba mais ...
  • CNM alerta: prazo para envio de informações ao Sinisa será encerrado no dia 15

    Saiba mais ...
  • Nota Técnica da STN muda entendimento sobre o cálculo do limite de despesa de pessoal das câmaras municipais

    Saiba mais ...
  • Módulo Prestação de Contas da Fase V Audesp será tema de palestra no dia 11

    Saiba mais ...
  • Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal destaca emendas e a contabilidade municipal

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 30/2025 - Piloto Fase V - Prestação de Contas

    Saiba mais ...
  • Inexigibilidade de licitação para contratação de serviços atuariais nos RPPSS

    Saiba mais ...
  • Municípios recebem 3º decêndio do FPM na próxima segunda-feira, 30

    Saiba mais ...
  • Aberto prazo para envio do Plano de Aplicação dos Recursos da Política Nacional Aldir Blanc

    Saiba mais ...