TCESP - TCE ORIENTA JURISDICIONADOS SOBRE ELABORAÇÃO DE LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em sua permanente tarefa de orientação aos jurisdicionados, editou o Comunicado SDG nº 32/2015, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), no qual recomenda a observância de aspectos relevantes na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais (LOA´s) e demais instrumentos de interesse dos municípios paulistas. O Tribunal recomenda aprimoramento nos procedimentos de previsão de receitas e fixação de despesas na proposta orçamentária, que deverão preservar o equilíbrio previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de modo a evitar demasiadas modificações durante sua execução, como tem sido reiteradamente apontado pela Corte de Contas. Em relação ao pagamento de precatórios judiciais, o Comunicado faz referência ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e que a proposta orçamentária deverá conter, no caso do então vigente regime especial, dotação em sentenças judiciais para que, entre os exercícios de 2016 a 2020, seja quitado o passivo judicial. No tocante ao regime ordinário, deve se observar o disposto no artigo 100 da Constituição Federal, de tal modo que deveriam ser previstas dotações orçamentárias para quitar os precatórios chegados até 1º de julho último. “Os projetos orçamentários destinados à criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal deverão constar dos Planos Plurianuais de Investimentos e Leis de Diretrizes Orçamentárias. Caso contrário, deverão constar de leis aditivas àqueles dois outros instrumentos”, explica a Secretaria-Diretoria Geral. O TCESP ainda recomenda utilizar com moderação nos percentuais permissivos para abertura de créditos suplementares, autorizados na Lei Orçamentária Anual e financiados pela anulação parcial ou total de outras dotações. O remanejamento, transferência e transposição de recursos, nos termos da Emenda Constitucional nº 85/2015, estarão sempre dependentes de leis específicas, salvo para as dotações destinadas às atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo. O orçamento dos municípios deverá ser detalhado até o nível do elemento de despesa, conforme o previsto no artigo 15 da Lei nº 4.320/64, que exige o princípio orçamentário da transparência e especificação do gasto público. Nos casos de auxílios, subvenções e contribuições, os recursos só poderão ser repassados após a formalização dos termos de colaboração ou de fomento, conforme disposto na Lei nº 13.019/14. Para provimento de cargos comissionados, exclusivamente os de nível universitário, as leis deverão definir com clareza as atribuições e a escolaridade exigidas.
Para obter mais informações, clique aqui.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - ESTRUTURA DE CÓDIGOS AUDESP 2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 02/2015
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTRUÇÃO CVM Nº 554
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO DRAA
Saiba mais ... -
AUDESP - QUESTIONÁRIOS IEGM
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 01/2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP Nº 01/2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 37/2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 36/2014
Saiba mais ... -
AUDESP - SISTEMAS TEMPORARIAMENTE INDISPONÍVEIS
Saiba mais ... -
AUDESP - NOVO COLETOR AUDESP - VERSÃO 3.0
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 34/2014
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS 2015
Saiba mais ... -
AUDESP - VARIAÇÃO NA NATUREZA DO SALDO DA CONTA CONTÁBIL/CORRENTE - PRORROGAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP - DEMONSTRATIVOS ATUALIZADOS
Saiba mais ...