TCESP - TCE ORIENTA JURISDICIONADOS SOBRE ELABORAÇÃO DE LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS

      O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em sua permanente tarefa de orientação aos jurisdicionados, editou o Comunicado SDG nº 32/2015, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), no qual recomenda a observância de aspectos relevantes na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais (LOA´s) e demais instrumentos de interesse dos municípios paulistas. O Tribunal recomenda aprimoramento nos procedimentos de previsão de receitas e fixação de despesas na proposta orçamentária, que deverão preservar o equilíbrio previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de modo a evitar demasiadas modificações durante sua execução, como tem sido reiteradamente apontado pela Corte de Contas. Em relação ao pagamento de precatórios judiciais, o Comunicado faz referência ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e que a proposta orçamentária deverá conter, no caso do então vigente regime especial, dotação em sentenças judiciais para que, entre os exercícios de 2016 a 2020, seja quitado o passivo judicial. No tocante ao regime ordinário, deve se observar o disposto no artigo 100 da Constituição Federal, de tal modo que deveriam ser previstas dotações orçamentárias para quitar os precatórios chegados até 1º de julho último. “Os projetos orçamentários destinados à criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal deverão constar dos Planos Plurianuais de Investimentos e Leis de Diretrizes Orçamentárias. Caso contrário, deverão constar de leis aditivas àqueles dois outros instrumentos”, explica a Secretaria-Diretoria Geral. O TCESP ainda recomenda utilizar com moderação nos percentuais permissivos para abertura de créditos suplementares, autorizados na Lei Orçamentária Anual e financiados pela anulação parcial ou total de outras dotações. O remanejamento, transferência e transposição de recursos, nos termos da Emenda Constitucional nº 85/2015, estarão sempre dependentes de leis específicas, salvo para as dotações destinadas às atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo. O orçamento dos municípios deverá ser detalhado até o nível do elemento de despesa, conforme o previsto no artigo 15 da Lei nº 4.320/64, que exige o princípio orçamentário da transparência e especificação do gasto público. Nos casos de auxílios, subvenções e contribuições, os recursos só poderão ser repassados após a formalização dos termos de colaboração ou de fomento, conforme disposto na Lei nº 13.019/14. Para provimento de cargos comissionados, exclusivamente os de nível universitário, as leis deverão definir com clareza as atribuições e a escolaridade exigidas.

 

Para obter mais informações, clique aqui.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM APOIA IDEIAS PARA ARRANJOS INTERMUNICIPAIS PARA A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

    Saiba mais ...
  • CNM - HUB DE PROJETOS: NOVA PLATAFORMA QUER FACILITAR CONEXÕES E ESTRUTURAÇÃO DE PPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICAÇÃO BUSCA PROJETOS RELACIONADOS À SUSTENTABILIDADE EM SANEAMENTO EM ÁREAS RURAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REPROCESSAMENTO ANÁLISES MÊS 06/2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COMUNICADO SDG Nº 53/2020 - BALANÇO 3º TRIMESTRE

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS JÁ INVESTIRAM R$ 4,1 BI NA PANDEMIA; UNIÃO RESPONDE POR 89% DOS REPASSES

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDA PARCELA DO FPM ENTRA NOS COFRES MUNICIPAIS NA SEXTA, VALOR R$ 811 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SENADO APROVA PROJETO QUE GARANTE A COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR; TEXTO SEGUE PARA A CÂMARA

    Saiba mais ...
  • FNDE - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MONITORAMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SEGUEM FIRMES DURANTE A PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - APROVADAS RECOMENDAÇÕES GERAIS À GESTÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - DECRETO PROMOVE MUDANÇAS NOS RAPS FAVORÁVEIS AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PRATO CHEIO: CADASTRO DE FAMÍLIAS PODE SER FEITO ATÉ DIA 30 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - BASE DE MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM REGIÕES METROPOLITANAS É ATUALIZADA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.085, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRAZO PARA PARTICIPAR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SOBRE ÔNIBUS ESCOLARES VAI ATÉ DIA 19 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...