Contabilização dos recursos de emendas parlamentares Individuais
Tipo:Comunicado
Área:Audesp
Número:27
Exercício:2023
Data de Publicação: 31/05/2023
COMUNICADO AUDESP n°27/2023
Com base nos dados contábeis armazenados no Sistema Audesp e nas informações disponibilizadas no site da Secretaria do Tesouro – STN (Acesso ao Site da STN), constatamos que em alguns municípios os registros contábeis dos recursos transferidos pela União a título de Emendas Individuais não foram realizados no código de aplicação 800:
CÓDIGO: 800 000
NOME: TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS;
CÓDIGO: 800 XXX
NOME:TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS. - Convênios/Entidades/Fundos
ESPECIFICAÇÃO: Controle dos recursos provenientes de Transferências decorrentes de emendas parlamentares individuais, na forma prevista do parágrafo 9º do art. 166, da CF/88, acrescido pela Emenda Constitucional nº 86/2015, para aplicação em convênios, entidades ou fundos não vinculados a outras categorias pré-determinadas.
A correta contabilização permite que a apuração da Receita Corrente Líquida seja efetuada em conformidade com os artigos 166 e 166-A da Constituição Federal. Os erros deverão ser corrigidos a partir do próximo balancete aberto.
Em anexo a relação dos municípios e a situação dos registros contábeis encontrados.
Para acessar o anexo clique no link: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/contabilizacao-recursos-emendas-parlamentares-individuais
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/comunicados
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