Contabilização dos recursos de emendas parlamentares Individuais

Tipo:Comunicado

Área:Audesp

Número:27

Exercício:2023

Data de Publicação: 31/05/2023

COMUNICADO AUDESP n°27/2023


Com base nos dados contábeis armazenados no Sistema Audesp e nas informações disponibilizadas no site da Secretaria do Tesouro – STN (Acesso ao Site da STN), constatamos que em alguns municípios os registros contábeis dos recursos transferidos pela União a título de Emendas Individuais não foram realizados no código de aplicação 800:

CÓDIGO: 800 000

NOME: TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS;

CÓDIGO: 800 XXX

NOME:TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS. - Convênios/Entidades/Fundos

ESPECIFICAÇÃO:  Controle dos recursos provenientes de Transferências decorrentes de emendas parlamentares individuais, na forma prevista do parágrafo 9º do art. 166, da CF/88, acrescido pela Emenda Constitucional nº 86/2015, para aplicação em convênios, entidades ou fundos não vinculados a outras categorias pré-determinadas.

A correta contabilização permite que a apuração da Receita Corrente Líquida seja efetuada em conformidade com os artigos 166 e 166-A da Constituição Federal. Os erros deverão ser corrigidos a partir do próximo balancete aberto. 

Em anexo a relação dos municípios e a situação dos registros contábeis encontrados.

Para acessar o anexo clique no link: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/contabilizacao-recursos-emendas-parlamentares-individuais

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/comunicados





 


INFORMATIVOS

  • Obrigatoriedade da remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas

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  • Municípios devem estar alertas para mudanças de layout da NFSe de padrão nacional

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  • Reformulação da Fase IV – AUDESP: Recepção do módulo Edital no ambiente de testes (piloto)

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  • ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Resolução MEC/FEBQ nº 3, de 1º de julho de 2024

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  • Prazo até 31 de agosto para habilitação ao VAAT e ao VAAR para o Fundeb 2025

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  • Gestores municipais podem contribuir com alterações no PCasp; saiba como

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  • Atenção, STN altera a classificação das fontes ou destinações de recursos

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  • Municípios têm até 31 de julho para enviar Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB; CNM orienta com passo a passo

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  • Alerta sobre a necessidade de pleno cumprimento do Programa Nacional de Transparência Pública

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  • Congresso da CNM reúne municipalistas de todo o país para debater os desafios da Contabilidade Pública

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  • Levantamento Nacional – Retrato da Educação Infantil no Brasil: Acesso e disponibilidade de Vagas

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  • Regras para disponibilização, distribuição e movimentação dos recursos do Fundeb

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  • Fase V - Terceiro Setor - Recepção da prestação de contas - ambiente de testes

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  • Reformulação da Fase IV - AUDESP: Alteração do Manual

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  • Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2023

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