Emenda Constitucional nº 109, de 2021 - Câmaras Municipais - Gastos com inativos e pensionistas, no cômputo de despesas com pessoal

Tipo: Comunicado

Área: SDG

Número: 26

Exercício:2023

Data de Publicação: 17/05/2023

COMUNICADO SDG nº 26/2023

O Tribunal de Contas do Estado COMUNICA que, em decorrência das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021, a partir da próxima legislatura - 2025 - as Câmaras Municipais deverão incluir, no cômputo de suas despesas com pessoal, os gastos com inativos e pensionistas.

A mesma Emenda estabelece que as Câmaras Municipais terão a opção de devolver o excesso de duodécimos no mês de dezembro ou retê-los para compensação com os repasses das primeiras parcelas do exercício seguinte.

Independentemente desse novo regramento, este Tribunal recomenda que as Câmaras prossigam no procedimento de devolução com periodicidade mensal ou bimestral, na forma da jurisprudência desta Casa.

SDG., 15 de maio de 2023

SERGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/emenda-constitucional-109-2021-camaras-municipais-gastos-com-inativos-e

INFORMATIVOS