Correta formalização de contratações públicas no âmbito do Terceiro Setor
Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 25
Exercício:2023
Data de Publicação: 15/05/2023
COMUNICADO SDG nº 25/2023
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sua missão de fiscalizar e orientar para a correta formalização de contratações públicas no âmbito do Terceiro Setor, e no intuito de esclarecer as regras concernentes à aplicação das Leis Federais nº 9.637/98, nº 13.019/14 e nº 9.790/99, no que tange ao detalhamento do plano de trabalho e ao rateio de despesas administrativas, alerta que:
- o plano de trabalho e o ajuste devem conter o detalhamento de quantitativos e preços unitários apurados para a estipulação das metas e do orçamento, demonstrando inclusive o custo próprio de cada uma delas;
- o ajuste ou o plano de trabalho deve conter autorização específica para apropriação e realização de despesas com rateio administrativo;
- as despesas decorrentes de processos de rateio, ou seja, as realizadas em centros de serviços compartilhados, tais como folha de pagamento, energia elétrica, água, internet, telefone, devem ser controladas de forma que haja rastreabilidade da sua origem, permitindo sua clara identificação;
- cada valor decorrente do processo de rateio deve ser acompanhado de documentos comprobatórios da origem da despesa, permitindo análise da composição dos custos específicos de cada unidade gerenciada;
- as despesas administrativas realizadas pela sede da organização social, necessárias à execução do objeto do contrato de gestão e comuns a diferentes ajustes por ela celebrados, devem ser proporcionais ao valor do repasse e pertinentes ao objeto da parceria;
- o plano de trabalho deve estabelecer a composição analítica das despesas a serem incluídas no rateio administrativo e demonstrar o custo total da administração central e a parcela rateada;
- devem ser estabelecidos os critérios e o cálculo para o rateio administrativo, de forma a demonstrar a pertinência das proporções utilizadas para a divisão de custos;
- os entes jurisdicionados devem regulamentar a matéria concernente ao rateio administrativo mediante a edição de legislação local sobre o tema.
Importante destacar que a conciliação bancária entre todas as contas destinatárias dos recursos do contrato de gestão é condição indispensável para rastreabilidade da despesa, possibilitando a verificação dos pagamentos com tais recursos.
Eventuais irregularidades constatadas na análise dos repasses poderão ensejar a reprovação de contas e balanços anuais, restituição de valores e aplicação de penalidades aos responsáveis.
SDG, 12 de maio de 2023.
INFORMATIVOS
-
TCESP promoverá encontro sobre ‘Desafios e Oportunidades na Gestão dos RPPS’
Saiba mais ... -
Atendendo a pleito da CNM, FNDE prorroga prazo para o cumprimento de novas exigências para CNPJ e contas do Fundeb
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 58/2025 - Correção de informações do VAAR - FUNDEB
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 45/2025 - Alteração conta corrente 08 para 2026
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 44/2025 - Cadastro de Aposentados e Pensionistas antigos, sem o CPF
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 43/2025 - Módulo de Ajuste - Liberação - Sistema Audesp - Nova Fase IV
Saiba mais ... -
Prazo de inscrições para curso EAD sobre Nova Lei de Licitações encerra dia 6
Saiba mais ... -
CNM participa de audiência pública sobre governança e sustentabilidade dos RPPS na Câmara
Saiba mais ... -
Substitutivo do PLDO 2026 traz avanços para os Municípios, principalmente os de menor porte
Saiba mais ... -
ARTIGO: Consórcios intermunicipais precisam seguir a lei
Saiba mais ... -
Termina na sexta-feira, 19, o prazo para envio do Plano de Aplicação de Recursos da Política Nacional Aldir Blanc
Saiba mais ... -
Após conquista histórica, CNM promove live com orientações sobre EC 136/2025 (PEC 66/2023)
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 41/2025 - Cadastro de Aposentadorias na Fase III - AUDESP
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 40/2025 - Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Confira como foi o Bate-papo sobre Aspectos contábeis da Reforma Tributária
Saiba mais ...