Correta formalização de contratações públicas no âmbito do Terceiro Setor
Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 25
Exercício:2023
Data de Publicação: 15/05/2023
COMUNICADO SDG nº 25/2023
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sua missão de fiscalizar e orientar para a correta formalização de contratações públicas no âmbito do Terceiro Setor, e no intuito de esclarecer as regras concernentes à aplicação das Leis Federais nº 9.637/98, nº 13.019/14 e nº 9.790/99, no que tange ao detalhamento do plano de trabalho e ao rateio de despesas administrativas, alerta que:
- o plano de trabalho e o ajuste devem conter o detalhamento de quantitativos e preços unitários apurados para a estipulação das metas e do orçamento, demonstrando inclusive o custo próprio de cada uma delas;
- o ajuste ou o plano de trabalho deve conter autorização específica para apropriação e realização de despesas com rateio administrativo;
- as despesas decorrentes de processos de rateio, ou seja, as realizadas em centros de serviços compartilhados, tais como folha de pagamento, energia elétrica, água, internet, telefone, devem ser controladas de forma que haja rastreabilidade da sua origem, permitindo sua clara identificação;
- cada valor decorrente do processo de rateio deve ser acompanhado de documentos comprobatórios da origem da despesa, permitindo análise da composição dos custos específicos de cada unidade gerenciada;
- as despesas administrativas realizadas pela sede da organização social, necessárias à execução do objeto do contrato de gestão e comuns a diferentes ajustes por ela celebrados, devem ser proporcionais ao valor do repasse e pertinentes ao objeto da parceria;
- o plano de trabalho deve estabelecer a composição analítica das despesas a serem incluídas no rateio administrativo e demonstrar o custo total da administração central e a parcela rateada;
- devem ser estabelecidos os critérios e o cálculo para o rateio administrativo, de forma a demonstrar a pertinência das proporções utilizadas para a divisão de custos;
- os entes jurisdicionados devem regulamentar a matéria concernente ao rateio administrativo mediante a edição de legislação local sobre o tema.
Importante destacar que a conciliação bancária entre todas as contas destinatárias dos recursos do contrato de gestão é condição indispensável para rastreabilidade da despesa, possibilitando a verificação dos pagamentos com tais recursos.
Eventuais irregularidades constatadas na análise dos repasses poderão ensejar a reprovação de contas e balanços anuais, restituição de valores e aplicação de penalidades aos responsáveis.
SDG, 12 de maio de 2023.
INFORMATIVOS
-
Obrigações Acessórias, Lei de Licitações e Plano de Contratação Anual pautam debates do Congresso de Contabilidade
Saiba mais ... -
Comissão aprova relatório da compensação do FPM e ICMS
Saiba mais ... -
Novo PAC Seleções: inscrições terminam em 10 de novembro
Saiba mais ... -
Repasses do Salário-Educação a estados e municípios terão mudanças a partir de 2024
Saiba mais ... -
Seminário técnico de Educação traz informações sobre prestações de contas e alertas
Saiba mais ... -
CNM orienta gestores sobre compensações do FPM e ICMS
Saiba mais ... -
Complementação do 13º salário referente ao piso de enfermagem será feita neste mês
Saiba mais ... -
Aberto prazo no SUASweb para Municípios prestarem contas do uso de verbas federais em 2022
Saiba mais ... -
Prazo para regularizar pendências no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar vai até 31 de outubro
Saiba mais ... -
Atualização do Demonstrativo do Ensino - FUNDEB
Saiba mais ... -
AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado
Saiba mais ... -
Cursos sobre IEG-M têm quase 8 mil visualizações
Saiba mais ... -
Contabilidade: nova regra de entrega da DCTFWeb para prazo fora de dia útil e fim da GFIP
Saiba mais ... -
Senado aprova PL que institui Pacto de Obras
Saiba mais ... -
PodContas debate integração dos ODS nos Municípios Brasileiros
Saiba mais ...