Correta formalização de contratações públicas no âmbito do Terceiro Setor

Tipo: Comunicado

Área: SDG

Número: 25

Exercício:2023

Data de Publicação: 15/05/2023

COMUNICADO SDG nº 25/2023

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sua missão de fiscalizar e orientar para a correta formalização de contratações públicas no âmbito do Terceiro Setor, e no intuito de esclarecer as regras concernentes à aplicação das Leis Federais nº 9.637/98, nº 13.019/14 e nº 9.790/99, no que tange ao detalhamento do plano de trabalho e ao rateio de despesas administrativas, alerta que:

- o plano de trabalho e o ajuste devem conter o detalhamento de quantitativos e preços unitários apurados para a estipulação das metas e do orçamento, demonstrando inclusive o custo próprio de cada uma delas;

- o ajuste ou o plano de trabalho deve conter autorização específica para apropriação e realização de despesas com rateio administrativo;

- as despesas decorrentes de processos de rateio, ou seja, as realizadas em centros de serviços compartilhados, tais como folha de pagamento, energia elétrica, água, internet, telefone, devem ser controladas de forma que haja rastreabilidade da sua origem, permitindo sua clara identificação;

- cada valor decorrente do processo de rateio deve ser acompanhado de documentos comprobatórios da origem da despesa, permitindo análise da composição dos custos específicos de cada unidade gerenciada;

- as despesas administrativas realizadas pela sede da organização social, necessárias à execução do objeto do contrato de gestão e comuns a diferentes ajustes por ela celebrados, devem ser proporcionais ao valor do repasse e pertinentes ao  objeto da parceria;

- o plano de trabalho deve estabelecer a composição analítica das despesas a serem incluídas no rateio administrativo e demonstrar o custo total da administração central e a parcela rateada;

- devem ser estabelecidos os critérios e o cálculo para o rateio administrativo, de forma a demonstrar a pertinência das proporções utilizadas para a divisão de custos;

- os entes jurisdicionados devem regulamentar a matéria concernente ao rateio administrativo mediante a edição de legislação local sobre o tema.

Importante destacar que a conciliação bancária entre todas as contas destinatárias dos recursos do contrato de gestão é condição indispensável para rastreabilidade da despesa, possibilitando a verificação dos pagamentos com tais recursos.

Eventuais irregularidades constatadas na análise dos repasses poderão ensejar a reprovação de contas e balanços anuais, restituição de valores e aplicação de penalidades aos responsáveis.

SDG, 12 de maio de 2023.

SÉRGIO CIQUERA ROSSI
Secretário-Diretor Geral

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/correta-formalizacao-contratacoes-publicas-ambito-terceiro-setor

INFORMATIVOS

  • FPM: PRIMEIRO DECÊNDIO DE NOVEMBRO REGISTRA CRESCIMENTO DE 7,8%

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 41/2013

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 40/2013

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 39/2013

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS - 2013

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 38/2013

    Saiba mais ...
  • SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE OUTUBRO APRESENTA QUEDA E SERÁ CREDITADO NA SEXTA-FEIRA (18/10)

    Saiba mais ...
  • CCJ APROVA NOVAS REGRAS PARA CORREÇÃO DE DIVIDAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO DO AUDESP - PERDAS NOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • SAÚDE+10 QUER CELERIDADE NA VOTAÇÃO DO PROJETO QUE DESTINA MAIS VERBAS PARA O SETOR

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 37/2013

    Saiba mais ...
  • MUNICÍPIOS DEVEM ARCAR COM MORADIA, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE NO MAIS MÉDICOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 36/2013

    Saiba mais ...
  • JUÍZES DEIXAM DE APLICAR LEIS CONTRA CORRUPCÃO POR MEDO DE FICAR SEM PROMOÇÃO, DIZ JOAQUIM BARBOSA

    Saiba mais ...
  • MUNICÍPIOS RECEBERÃO HOJE (30/09) MAIS R$ 1,4 BILHÃO REFERENTE AO ÚLTIMO REPASSE DO FPM DO MÊS

    Saiba mais ...