Correta formalização de contratações públicas no âmbito do Terceiro Setor
Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 25
Exercício:2023
Data de Publicação: 15/05/2023
COMUNICADO SDG nº 25/2023
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sua missão de fiscalizar e orientar para a correta formalização de contratações públicas no âmbito do Terceiro Setor, e no intuito de esclarecer as regras concernentes à aplicação das Leis Federais nº 9.637/98, nº 13.019/14 e nº 9.790/99, no que tange ao detalhamento do plano de trabalho e ao rateio de despesas administrativas, alerta que:
- o plano de trabalho e o ajuste devem conter o detalhamento de quantitativos e preços unitários apurados para a estipulação das metas e do orçamento, demonstrando inclusive o custo próprio de cada uma delas;
- o ajuste ou o plano de trabalho deve conter autorização específica para apropriação e realização de despesas com rateio administrativo;
- as despesas decorrentes de processos de rateio, ou seja, as realizadas em centros de serviços compartilhados, tais como folha de pagamento, energia elétrica, água, internet, telefone, devem ser controladas de forma que haja rastreabilidade da sua origem, permitindo sua clara identificação;
- cada valor decorrente do processo de rateio deve ser acompanhado de documentos comprobatórios da origem da despesa, permitindo análise da composição dos custos específicos de cada unidade gerenciada;
- as despesas administrativas realizadas pela sede da organização social, necessárias à execução do objeto do contrato de gestão e comuns a diferentes ajustes por ela celebrados, devem ser proporcionais ao valor do repasse e pertinentes ao objeto da parceria;
- o plano de trabalho deve estabelecer a composição analítica das despesas a serem incluídas no rateio administrativo e demonstrar o custo total da administração central e a parcela rateada;
- devem ser estabelecidos os critérios e o cálculo para o rateio administrativo, de forma a demonstrar a pertinência das proporções utilizadas para a divisão de custos;
- os entes jurisdicionados devem regulamentar a matéria concernente ao rateio administrativo mediante a edição de legislação local sobre o tema.
Importante destacar que a conciliação bancária entre todas as contas destinatárias dos recursos do contrato de gestão é condição indispensável para rastreabilidade da despesa, possibilitando a verificação dos pagamentos com tais recursos.
Eventuais irregularidades constatadas na análise dos repasses poderão ensejar a reprovação de contas e balanços anuais, restituição de valores e aplicação de penalidades aos responsáveis.
SDG, 12 de maio de 2023.
INFORMATIVOS
-
CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS CONVENIADOS COM A PGFN RECEBERÃO ARQUIVOS DE EMPRESAS COM DÉBITOS SÓ EM 2016
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 41/2015
Saiba mais ... -
COMUNICADO - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
CNM - RECEITA LIBERA AOS MUNICÍPIOS LISTA DE EMPRESAS PARA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Saiba mais ... -
CNM - DADOS PRELIMINARES CENSO ESCOLAR 2015 TEM PRAZO DE RETIFICAÇÃO ABERTO
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES TÊM ATÉ DIA 10 DE OUTUBRO PARA APRESENTAR AÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR
Saiba mais ... -
CNM - DIVULGADO O PLANO DE IMPLANTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM ENVIAR PROPOSTAS PARA CRIAÇÃO DE NOVAS REDES DE PONTOS DE CULTURA ATÉ 5 DE OUTUBRO
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL ORIENTA ENTIDADES A ADOTAR SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Saiba mais ... -
CNM - ESTÁ ABERTO PRAZO PARA PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO CENSO SUAS 2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 37/2015
Saiba mais ... -
CNM - STN INTERROMPE O RECEBIMENTO DOS DEMONSTRATIVOS FISCAIS PROVENIENTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 35/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - MANUAL DO MÓDULO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Saiba mais ... -
CNM - RESTOS A PAGAR: NOVA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE LIBERAÇÃO DE DESPESAS
Saiba mais ...